28 de June de 2026
Copa do Mundo
Foto: Paulo José/ Acorda Cidade

Ausência sem autorização pode gerar desconto salarial e medidas disciplinares, mas a demissão por justa causa depende da gravidade da conduta e do histórico do trabalhador
Quando a Seleção Brasileira entra em campo, milhões de torcedores ajustam a rotina para acompanhar a partida. Para quem trabalha no horário do jogo, porém, surge uma dúvida recorrente: faltar ao expediente para torcer pelo Brasil pode levar até à demissão por justa causa?

A resposta é que a legislação trabalhista não prevê dispensa automática em dias de jogos da Seleção e, na maioria dos casos, uma única ausência injustificada não é suficiente para caracterizar justa causa. Isso, entretanto, não significa que o trabalhador esteja livre de consequências.

Segundo o advogado Ramon Camurugy, a relação entre empregado e empregador continua regida pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente do calendário esportivo.

Faltar ao trabalho para assistir ao jogo do Brasil? Advogado esclarece os principais mitos para não cair na Justa Causa
Ramon Camurugy | Foto: Divulgação

“Os jogos da Seleção despertam um sentimento coletivo muito forte, mas isso não altera, por si só, as obrigações previstas no contrato de trabalho. A liberação do empregado depende de entendimento entre as partes ou de decisão da própria empresa”, explica.

Na prática, empresas podem flexibilizar o expediente por iniciativa própria, autorizando compensação de jornada, utilização do banco de horas, alteração do horário de trabalho ou até mesmo a liberação dos funcionários. No entanto, essas medidas são facultativas e variam conforme a política adotada por cada empregador.

Quando não existe autorização, a ausência pode trazer reflexos financeiros e disciplinares.

“A consequência mais comum é o desconto do dia não trabalhado. Dependendo das circunstâncias, também podem ser aplicadas advertências ou outras medidas disciplinares. A justa causa costuma ser analisada de forma excepcional, considerando fatores como reincidência, histórico funcional e gravidade da conduta”, ressalta Camurugy.

Nos últimos anos, tornou-se comum que empresas adaptem o expediente durante grandes competições internacionais, permitindo que os colaboradores acompanhem os jogos sem prejuízo das atividades. Ainda assim, especialistas alertam que o trabalhador não deve presumir que haverá dispensa apenas porque a Seleção estará em campo.

Para o advogado, o melhor caminho continua sendo o diálogo.

“Empresas e empregados podem encontrar soluções que preservem tanto a produtividade quanto o interesse dos trabalhadores em acompanhar um evento que faz parte da cultura brasileira. O importante é que haja transparência e acordo prévio.”

A orientação é simples: antes de alterar a rotina para assistir ao jogo, o empregado deve verificar se a empresa definiu regras específicas para aquele dia ou buscar uma negociação com o empregador. Agir por conta própria pode transformar um momento de lazer em um problema trabalhista.

“Conhecer os direitos é importante, mas respeitar os deveres da relação de trabalho evita conflitos desnecessários. Com planejamento, é possível torcer pelo Brasil sem colocar o emprego em risco”, conclui Ramon Camurugy.

Tirando dúvidas

Jogo do Brasil e expediente de trabalho: o que diz a lei?
Posso faltar para assistir ao jogo?

Não sem autorização. A ausência só é permitida quando houver acordo com o empregador.

A empresa é obrigada a liberar os funcionários?
Não. A decisão é facultativa e depende da política adotada por cada empresa.

Posso compensar as horas depois?
Sim, desde que haja acordo entre empregado e empregador, por meio de compensação de jornada, banco de horas ou outro mecanismo previsto em lei.

Uma única falta pode gerar justa causa?
Em regra, não. A justa causa depende da análise do caso concreto e costuma exigir faltas de maior gravidade ou condutas reiteradas.

O empregador pode descontar o dia?
Sim. A falta injustificada pode resultar no desconto salarial correspondente e na adoção de medidas disciplinares.

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