
O mutirão de revisão processual das pessoas privadas de liberdade realizado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), que aconteceu entre 11 e 28 de agosto no Conjunto Penal de Feira de Santana, bateu recorde com a prestação de serviços a 1.531 internos, o que representa quase 88% da população do local que, na ocasião, contava 1.759 pessoas. Este foi o maior mutirão já realizado pela Unidade Móvel de Atendimento (UMA) Criminal.
A iniciativa faz parte do projeto Dignidade e Justiça no Sistema Prisional, da Especializada Criminal e de Execução Penal da DPE/BA, que leva a Unidade Móvel de Atendimento para ampliar a assistência jurídica nas unidades prisionais da Bahia. O objetivo principal foi o de verificar a regularidade no cumprimento das penas para a garantia direitos de internos e internas.

O coordenador da Especializada Criminal e de Execução Penal, Daniel Nicory, avalia que a ação foi desafiadora para a DPE, mas o resultado surpreendeu as expectativas.
“Nestas três semanas, atendemos quase toda a unidade. Foi um grande desafio, sendo ao total 1.531 atendimentos, além de 228 recusas, quase toda a população carcerária do Conjunto Penal de Feira de Santana. Identificamos 340 relatos de demanda por serviços de saúde, bem como 270 de assistência social, que serão devidamente encaminhados via ofício para o Conjunto Penal de Feira de Santana (CPFS). Contamos com o apoio dos servidores e defensores de Feira de Santana, bem como de Salvador. Nossa ideia foi não deixar ninguém esquecida ou esquecido e fazer o máximo possível para regularizar as situações processuais e garantir direitos”, disse o defensor.
Atuação
Um dos casos revisionados inclui o de um homem preso há mais de seis meses por suposto roubo, quando ainda menor de 18 anos na data do ocorrido e, portanto, não poderia responder à Justiça Criminal comum como adulto. Embora a documentação já existente no processo comprovasse sua idade à época do fato, a Defensoria apresentou documentos adicionais que reforçaram essa informação.
A partir da atuação da Defensoria, a Justiça reconheceu a ilegalidade da prisão preventiva, anulou o processo e determinou que o caso fosse encaminhado para a Justiça da Infância e Juventude. A Justiça expediu alvará de soltura, cumprido em 26 de agosto, mas o assistido foi transferido para uma Comunidade de Atendimento Socioeducativo (Case), por conta de outro fato que teria praticado durante a adolescência, diferente daquele que motivou sua prisão no CPFS. Esse segundo caso ainda não foi julgado.
Durante os 17 dias de mutirão, mais de 20 defensores(as) públicos(as), servidores(as) e residentes jurídicos consultaram, individualmente, os processos e analisaram existência de sentença, se a execução das penas estava ocorrendo de acordo com o que foi determinado pela Justiça e se existiam medidas que precisavam ser adotadas pela defesa.
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