13 de September de 2026
TRT Bahia
Foto: Divulgação/ TRT-BA

Uma vendedora de uma loja de calçados de Salvador será indenizada em R$ 10 mil após ter sido chamada, em diversas ocasiões, pelos termos “língua de ladeira” e “língua grande”. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho na Bahia (TRT-BA) e dela cabe recurso.

Postado na rede social 

A vendedora entrou com um processo na Justiça do Trabalho após relatar ter sido alvo de humilhações reiteradas. Segundo ela, a gerente atribuía apelidos depreciativos aos funcionários. A vendedora passou a ser chamada de “língua de ladeira” depois de questionar situações ocorridas na loja.

A vendedora afirma que a gerente chegou a confeccionar plaquinhas com os apelidos que dava aos funcionários e a obrigá-los a posar para fotos, que foram compartilhadas em grupos de mensagens internos e também nas redes sociais.

Para o juiz que analisou o caso na 15ª Vara do Trabalho da capital, a prova documental do assédio moral é contundente. O magistrado destacou que a vendedora anexou uma captura de tela de um status de aplicativo de mensagens, publicado em setembro do ano passado. Na imagem, um grupo de funcionários aparece segurando cartazes com o termo. Na legenda, estava escrito: “Quando vamos tirar outra dessa?”, acompanhada de emojis de risos.

Para o juiz, os trabalhadores eram tratados com jocosidade. A versão da vendedora também foi confirmada por duas testemunhas ouvidas no processo. A sentença da 15ª Vara do Trabalho de Salvador condenou a loja a pagar indenização de R$ 10 mil.

A testemunha apresentada pela loja afirmou ao magistrado que a própria vendedora havia idealizado o seu apelido. Para o juiz, tratava-se de uma tentativa clara de alterar a verdade dos fatos, uma vez que essa alegação sequer fazia parte da tese de defesa da loja, “o que evidencia uma tentativa deliberada da testemunha de criar uma narrativa mais favorável à empresa”.

A testemunha, que participou da foto publicada na rede social, também omitiu quem teria idealizado a conduta vexatória registrada na imagem. Pela conduta, o magistrado condenou a testemunha ao pagamento de multa de 10% do valor da causa.

Gíria Regional?

A empresa e a testemunha recorreram da decisão. A relatora do caso na 1ª Turma, desembargadora Ana Paola Diniz, analisou os recursos. A empresa afirmou que se tratava de uma brincadeira e de uma “gíria regional”. Para a relatora, ficou evidente que a gerente da loja tratava a vendedora de forma degradante.

O apelido “língua de ladeira” surgiu depois que a vendedora questionou as jornadas exaustivas, como o fato de ter trabalhado 13 dias consecutivos sem folga. A magistrada também destacou que a vendedora relatou que, em um evento comemorativo, a gerente teria confeccionado placas com os apelidos e obrigado os funcionários a segurá-las para fotografias. As imagens teriam sido publicadas nas redes sociais e compartilhadas em grupos de mensagens.

A desembargadora Ana Paola destacou ainda que o depoimento da testemunha apresentada pela empresa apresenta contradições. Entre elas, o fato de ter afirmado que a própria vendedora havia se autodenominado “língua de ladeira” e, posteriormente, declarado que a trabalhadora nunca havia se queixado do apelido. Para a magistrada, a tese de que se tratava de uma brincadeira não afasta a gravidade da atitude nem a submissão dos funcionários a constrangimentos públicos institucionalizados pela chefia. Por isso, manteve a condenação.

Quanto à multa aplicada à testemunha, a relatora destacou que a penalidade foi imposta em razão das contradições apresentadas e da postura intencional de beneficiar a empresa. Entretanto, levando em consideração a conduta e a capacidade econômica da testemunha, decidiu reduzir a multa para 2% do valor da causa. A decisão contou com os votos dos juízes convocados Sebastião Lopes e Luciano Martinez.

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