25 de September de 2026
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Pessoa apertado o botão “branco” da urna eleitoral | imagem gerada com auxílio de inteligência artificial

Você provavelmente já ouviu alguém dizer: “Se você votar em branco, seu voto vai para quem está ganhando.” Mas será que isso realmente acontece? Com base na legislação eleitoral e nos detalhes públicos sobre o software da urna eleitoral, é possível afirmar com propriedade que não!

Essa informação é inteiramente falsa. O voto em branco não é transferido, somado ou destinado ao candidato que estiver na frente. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já esclareceu em diversas ocasiões que votos em branco e nulos não são contabilizados para nenhum candidato.

Se não vai para ninguém, o que acontece com o voto em branco?

Na prática, ao votar em branco ou anular o voto, opção que ocorre quando é digitado na urna o número de candidato que não existe, como “99”, o eleitor passa para a Justiça Eleitoral que não quis escolher nenhum dos candidatos disponíveis. E isso, esse voto (branco ou nulo), fica registrado apenas para fins estatísticos e não entra na contagem dos votos válidos usados para definir o resultado da eleição.

Uma simulação

Um exemplo bem didático para você entender o caso: imagine uma eleição com 100 eleitores, em que 10 votam em branco, 10 anulam o voto e os outros 80 escolhem candidatos. Para calcular o resultado, são considerados somente os 80 votos válidos. Os 10 votos em branco não são entregues ao candidato que recebeu mais votos e também não são contabilizados, assim como os votos nulos.

Mas votar em branco pode ajudar quem está na frente?

Indiretamente, sim, e é isso que pode explicar a origem da mentira. Matematicamente, ao votar em branco ou anular o voto, o eleitor pode contribuir para alterar a proporção necessária para vencer, mas isso não significa que o voto foi transferido para quem está ganhando.

Isso acontece porque, como foi demonstrado agora há pouco, os votos em branco e nulos são retirados da base de cálculo dos votos válidos. Portanto, quanto maior o número de votos em branco ou nulos, menor será o total de votos válidos considerado na apuração. Não entendeu? É simples.

Na simulação anterior, havia 100 eleitores, ou seja, 100 votos disponíveis. Isso significa que, para ter 50% dos votos válidos, o candidato teria que ter 50 votos. Como 20 votos foram desconsiderados (10 brancos + 10 nulos), o mesmo candidato, para ter 50% dos votos válidos, agora só precisaria de 40 votos.

Isso acontece porque são considerados para o cálculo eleitoral apenas os votos válidos. Mas é diferente de dizer que “o voto branco vai para quem está ganhando”. O TSE é direto ao afirmar que os votos em branco não são somados aos votos de nenhum candidato.

Se mais da metade dos eleitores votar em branco ou nulo a eleição é anulada?

Isso é outra mentira. Existe um mito de que, se mais de 50% dos eleitores anularem ou votarem em branco, a eleição será automaticamente cancelada. Isso também não é verdade.

O TSE diferencia “voto nulo” de “voto anulado”. O voto nulo é uma escolha feita pelo próprio eleitor; já um voto pode ser anulado posteriormente por uma decisão da Justiça Eleitoral, em situações previstas na legislação.

📝Resumindo para você ficar por dentro

  • 🗳️ Voto em branco: não é válido e não vai para ninguém.
  • ❌ Voto nulo: também não é válido e também não é contabilizado para nenhum candidato.
  • ✅ Voto válido: é considerado na apuração do resultado.

Pronto, agora você já sabe, dizer que “voto em branco vai para quem está ganhando” é uma mentira. O voto simplesmente deixa de fazer parte da contagem dos votos válidos.

O Manual

🤩O Manual do Eleitor, produzido pelo portal Acorda Cidade, é uma série de reportagens curtas e bem didáticas, com um único objetivo: facilitar a vida do cidadão, respondendo a dúvidas comuns sobre o processo eleitoral de forma simples, clara e objetiva.

Com informações do jornalista Jefferson Araújo, do Acorda Cidade.

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