
Um processo aberto em 1912 foi encerrado sem definir a quem pertence o terreno de 1,7 milhão de metros quadrados em Venda Nova do Imigrante, na região serrana do Espírito Santo.
A disputa, considerada a mais antiga em tramitação no estado, buscava a demarcação e divisão de terras que hoje formam parte da área urbana do município.
Justiça encerra processo mais antigo do Espírito Santo sem decidir a quem pertence terreno de 1,7 milhão de metros quadrados
O juiz José Borges Teixeira Junior, da Vara Única de Venda Nova do Imigrante, assinou a sentença na última terça-feira, 22 de setembro.
A ação foi extinta sem julgamento do mérito porque os responsáveis pelo pedido não conseguiram, mesmo após vários prazos, apresentar a identificação de todas as pessoas que precisavam integrar o processo.
O terreno em disputa é conhecido como Fazenda Providência e representa cerca de 1% de todo o território do município.
Ao longo de mais de um século, a tramitação enfrentou o desafio de localizar herdeiros e demais interessados que poderiam ser atingidos por uma sentença sobre a área.
Para tentar destravar o andamento, a Justiça pediu apoio à prefeitura e ao Cartório de Registro de Imóveis, em busca de dados que ajudassem a mapear a situação das terras.
Mesmo com as informações em mãos, o grupo que pedia a divisão deixou passar o último prazo sem apresentar resposta, o que levou o magistrado a encerrar o caso.
Na decisão, ele deixou claro que não houve abandono da causa, e sim a falta de condições para que ela seguisse adiante.
Com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, a extinção não define quem detém a propriedade nem avalia os direitos reivindicados sobre a área.
Na prática, a questão da titularidade das terras continua sem resposta judicial.
O valor da causa, que era de R$ 200 mil, subiu para R$ 10 milhões. O juiz levou em conta o tamanho da área, sua localização e a ocupação urbana já consolidada no local.
Quem pedia a divisão das terras deve pagar eventuais custas processuais ainda pendentes, calculadas sobre esse novo valor.

Uma região que já é bairro
Milhares de famílias vivem hoje no local, que integra a zona urbana do município.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) havia incluído o caso entre os processos estratégicos, categoria reservada a ações de grande relevância ou tempo excepcional de tramitação.
O arquivamento definitivo só deve ocorrer depois do trânsito em julgado, quando não restar mais espaço para recurso contra a sentença.
Até lá, a área onde vivem essas famílias permanece sem um dono reconhecido oficialmente pela Justiça.