2 de October de 2026
Panfleto indicando que a eleição será para dois senadores
Panfleto indicando que a eleição será para dois senadores | imagem gerada com auxílio de inteligência artificial.

Quem compareceu às urnas nas eleições de 2022 e votou em apenas um senador pode ter estranhado uma mudança para o pleito deste ano: em 2026, cada eleitor brasileiro deverá escolher dois candidatos ao Senado Federal. Mas por que isso acontece? A explicação é muito simples e está relacionada à quantidade de senadores por estado e à duração do mandato deles.

Vamos lá: diferentemente de todos os outros políticos eleitos pela população, como vereadores, prefeitos, governadores, deputados e presidentes, o senador da República é eleito para um mandato de oito anos.

Outro detalhe que favorece a confusão é que, diferentemente da composição da Câmara dos Deputados, em que a quantidade de parlamentares por estado é definida de forma proporcional à população daquele determinado estado, a divisão do Senado é igualitária. Ou seja, cada estado tem três senadores, independentemente do tamanho ou da população.

Mas todos os três senadores do mesmo estado não concorrem na mesma eleição. Segundo a Constituição Federal, as eleições para o Senado devem ocorrer de forma alternada, seguindo a regra dos terços.

Primeiro, é renovado um terço da Casa, momento em que nós votamos em apenas um senador. Depois, ocorre a eleição de dois terços dos parlamentares da Casa, ocasião em que votamos em dois senadores.

Renovação da Casa

Nas eleições de 2022, estava em disputa apenas uma das três cadeiras do Senado por cada estado. Por isso, o eleitor precisou escolher apenas um candidato naquele ano.

Já em 2026, serão renovadas duas das três cadeiras destinadas a cada estado. Por esse motivo, neste ano o eleitor terá que votar em dois candidatos diferentes ao Senado.

Esse modelo de votação para senador foi apelidado de sistema 1-2: em uma eleição, votamos em um candidato e, na seguinte, em dois.

Para a reportagem do Acorda Cidade, o advogado Gabriel Sales, explicou que o artigo 46, da Constituição Federal do Brasil, em seus parágrafos primeiro e segundo, estabelece o número que cada estado e o Distrito Federal devem ter de representantes no Senado.

Gabriel Sales, advogado
Gabriel Sales, advogado | Foto: Paulo José / Acorda Cidade

“Essa é uma característica do próprio constitucionalismo brasileiro. Ao longo da história sempre existiu essa característica de renovações alternadas dentro do Senado Federal. A única exceção foi no período imperial e no período do Estado Novo de Getúlio Vargas, onde a gente não teve essa característica em razão do período de guerra”, explicou.

Sales também destacou que a alternância busca preservar a continuidade e a memória institucional do Senado.

“Acredita-se que é saudável que exista essa renovação alternada, porque esse seria um mecanismo de fazer com que a continuidade, a tomada de decisões e a própria memória institucional do Senado fosse preservada com mais suavidade, sem que houvesse uma ruptura mais abrupta, uma renovação mais e total, como acontece com a Câmara dos Deputados”, afirmou o Advogado para o Acorda Cidade.

Possibilidades

Mas tem um detalhe bem interessante: mesmo que você tenha um candidato ou candidata do coração e queira muito eleger essa pessoa para o Senado, você não poderá votar duas vezes nela.

A Justiça Eleitoral considera que votar duas vezes no mesmo candidato não significa dar dois votos a ele. Para que os dois votos sejam válidos, é necessário escolher dois candidatos diferentes.

❌Ou seja, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se o eleitor votar duas vezes no mesmo candidato, um dos votos será anulado, conforme as regras da votação para duas vagas ao Senado.

Outro detalhe importante é que apesar de duas vagas estarem em disputa neste ano, o eleitor não precisa necessariamente escolher dois candidatos. De acordo com Gabriel Sales, é possível votar em apenas um nome e deixar o segundo voto em branco ou anulá-lo. Também é possível votar em branco ou nulo nas duas vagas.

“Diferentemente do que acontece na eleição pra Câmara dos Deputados, onde é permitido votar em na legenda, pra votação do Senado isso não é possível. Então, essas são as alternativas dos eleitores. Como o voto é considerado um direito fundamental, ou seja, ele é fruto desse dessa liberdade do cidadão de exercer politicamente a sua escolha, a única obrigação que ele tem por expressa disposição constitucional é de comparecer às urnas”.

O Manual

🤩O Manual do Eleitor, produzido pelo portal Acorda Cidade, é uma série de reportagens curtas e bem didáticas, com um único objetivo: facilitar a vida do cidadão, respondendo a dúvidas comuns sobre o processo eleitoral de forma simples, clara e objetiva.

Com informações do jornalista Jefferson Araújo e do repórter Paulo José, ambos do Acorda Cidade

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