

Diante de comentários veiculados recentemente sobre a contratação da banca organizadora do concurso público para 1.000 professores da Rede Municipal, a Secretaria Municipal de Educação esclarece à sociedade que todas as etapas do processo seguiram rigorosamente o que determina a legislação brasileira.
1. Sobre a Dispensa de Licitação
A modalidade adotada não é exceção, tampouco irregularidade: é prevista em lei e amplamente utilizada por prefeituras, governos estaduais e tribunais de todo o país.
A contratação observou estritamente a Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 75, inciso XV, que autoriza a dispensa de licitação para contratação de instituições brasileiras sem fins lucrativos, com finalidade estatutária voltada a ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional e atividades correlatas, desde que possuam reputação ética e profissional comprovada, como é o caso da instituição contratada. Além disso:
– Foram solicitadas cotações a nove instituições reconhecidas nacionalmente;
– O processo respeitou os parâmetros do Decreto Municipal nº 12.830/2023, especialmente o art. 35, referente ao levantamento de preços;
– O mapa comparativo encontra-se anexado ao processo e disponível para auditoria.
– A contratação está totalmente amparada em lei, com documentação técnica, pareceres jurídicos e memória de cálculo.
2. Sobre Publicidade e Transparência
É importante esclarecer que o concurso para 1.000 professores foi amplamente divulgado pelos gestores municipais. Foram concedidas entrevistas, publicadas matérias e feitos anúncios oficiais pelo prefeito José Ronaldo e pelo secretário de Educação, Pablo Roberto. Todo o processo foi tratado com a transparência que caracteriza a gestão, que tem trabalhado para recompor o quadro de professores e fortalecer a educação municipal.
3. Sobre o Valor do Contrato
O valor de R$ 6.600.000,00 não é um pagamento fixo antecipado. Importante esclarecer:
– O contrato é baseado na quantidade de inscritos;
– A empresa recebe por candidato inscrito, e não o valor total;
– O montante corresponde ao teto máximo estimado, conforme exige a Lei 14.133/21;
– O processo segue modelo já adotado em concursos federais, estaduais e municipais. Esse formato é padrão em contratações de concursos públicos em todo o Brasil, garantindo previsibilidade e segurança jurídica.
4. Sobre a Natureza da Contratação
O concurso público para 1.000 professores é um dos maiores investimentos recentes na educação de Feira de Santana e atende: às necessidades identificadas pela Seduc; ao planejamento estratégico da gestão; à recomposição e ampliação do quadro docente; e ao compromisso público de fortalecer a aprendizagem e elevar indicadores educacionais.
O processo foi conduzido com responsabilidade, observando: legalidade, publicidade, economicidade, e transparência. Reafirmamos que não houve irregularidade, favorecimento ou ocultação de informações. Ao contrário: todo o processo é público, auditável e amplamente documentado. A Secretaria de Educação de Feira de Santana permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
As informações são da Secretaria Municipal de Educação
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