

Após o Acorda Cidade divulgar que a Lei Municipal nº 326/2016, proposta e aprovada por iniciativa de Pablo Roberto, à época vereador, entrará em vigor ainda neste ano, determinando que a tarifa de esgotamento sanitário cobrada pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) em Feira de Santana seja reduzida de 80% para 40% do valor da água, a empresa se manifestou através de uma nota.
De acordo com a Embasa, a lei votada pelo legislativo municipal não se ampara em estudos técnicos e no atual contexto do marco legal do saneamento.
Confira a nota na íntegra:
À Equipe de Jornalismo
Acorda Cidade
09/12/2025
A Embasa esclarece que uma eventual alteração do percentual da tarifa de esgoto ainda exige etapas legais a serem cumpridas.
A lei votada pelo legislativo municipal não se ampara em estudos técnicos e no atual contexto do marco legal do saneamento. A constitucionalidade dessa lei está sendo questionada na Justiça, visto que a responsabilidade de regular o serviço cabe à agência reguladora de saneamento básico do estado da Bahia, que avalia os custos e condições de prestação, de modo a manter sua sustentabilidade e garantir recursos para sua expansão.
A tarifa de 80% sobre o valor da conta de água, vigente em toda a Bahia, é essencial para custear despesas referentes ao serviço de esgotamento* sanitário, como energia, produtos químicos e mão de obra especializada.
O percentual foi estabelecido pelo Decreto Estadual nº 7.765/2000, que regulamenta a Lei Estadual nº 7.307/98.
A redução desse percentual pode ocasionar uma revisão tarifária para evitar um desequilíbrio financeiro na prestação do serviço, fundamental para a promoção da saúde, qualidade de vida e desenvolvimento socioeconômico das localidades atendidas.
Leia também: STF determina que Embasa reduza tarifa de esgoto de 80% para 40% em Feira de Santana
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