

A ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), concedeu parcialmente pedido de tutela de urgência formulado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e determinou que os sindicatos que deflagraram greve mantenham 80% dos trabalhadores em atividade em cada unidade, além de garantir o livre trânsito de pessoas, bens e cargas postais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil por sindicato.
A decisão foi proferida na quinta-feira (18), dentro de pedido cautelar antecedente apresentado pela estatal contra 12 sindicatos de trabalhadores dos Correios de diferentes estados, que iniciaram paralisação às 22h do dia 16 de dezembro, mesmo com processo de negociação coletiva ainda em curso no TST.
Serviço essencial
Ao analisar o pedido, Kátia Arruda que é a relatora do dissídio coletivo, ressaltou que, embora o direito de greve seja constitucional e humano, ele não é absoluto, especialmente quando envolve serviço público essencial. A magistrada lembrou que o serviço postal é de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, nos termos do artigo 21, inciso X, da Constituição Federal, entendimento já consolidado no TST e no Supremo Tribunal Federal.
Nesse sentido, ponderou que, em regra, não se admite a suspensão integral de greves por decisão liminar, mas que, excepcionalmente, o caso justificava a exigência de um percentual elevado de trabalhadores em atividade, ainda mais com a proximidade do Natal, período de aumento expressivo da demanda pelos serviços dos Correios.
Negociação em andamento
Na decisão, a ministra destacou que a greve foi deflagrada antes do esgotamento das negociações, que vêm sendo conduzidas com mediação da Vice-Presidência do TST. Segundo os autos, as partes participaram de 19 reuniões, tendo concordado com a prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025, enquanto as tratativas permanecessem em andamento.
Em audiência realizada em 16 de dezembro, ficou estabelecido que a proposta construída na mediação deveria ser submetida às assembleias da categoria em 23 de dezembro, com previsão de assinatura do ACT em 26 de dezembro. Ainda assim, parte dos sindicatos decidiu deflagrar a greve.
Para a ministra, esse contexto compromete a boa-fé negocial, especialmente porque houve compromisso expresso das entidades sindicais de não realizar paralisações enquanto as negociações estivessem em curso.
A decisão tem caráter liminar e será analisada de forma definitiva após a apresentação das defesas pelas entidades sindicais.
No instrumento a ministra concede prazo de 30 dias para aditamento da petição inicial e determina a citação dos sindicatos, além da ciência à Procuradoria-Geral do Trabalho, com urgência.
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