

A Defensoria Pública da Bahia entrará em recesso forense, no entanto, as unidades regionais seguirão em regime de plantão para demandas urgentes. O recesso será do dia 20 de dezembro de 2025 até 6 de janeiro de 2026.
Durante finais de semana e feriados, o atendimento estará disponível apenas pelo e-mail plantao.regional@defensoria.ba.def.br.
De acordo com João Gabriel de Melo, coordenador da primeira regional, a defensoria não vai parar com as atividades durante esse período, mas que atenderá os casos urgentes.
“São os casos que envolvem liberdade, violência doméstica, de saúde, que envolvem risco de morte, questão de medicamento, e questões que realmente sejam avaliadas, que não podem esperar, que inclusive também se enquadram num plantão do Judiciário que tem essas limitações também”.
O atendimento durante o recesso
Segundo o defensor, esse recesso e regime de plantão serão adotados em Feira de Santana, cuja regional inclui Serrinha, Ipirá, Irará, Conceição do Coité e Santo Estevão, mas também nas regionais de Alagoinhas, Santo Antônio de Jesus e demais regionais do interior.
Além disso, o coordenador reforçou que nos dias úteis, a defensoria atenderá de forma presencial. Enquanto que nos finais de semana e feriados, como 25 de dezembro de 1º de janeiro, o atendimento será via e-mail.
A partir do e-mail, a equipe fará uma triagem para saber se o caso é de urgência ou não. Se for, a equipe encaminhará o caso ao defensor responsável.
“Se for necessário, nós ingressaremos com a ação correspondente à necessidade da pessoa que precisar de atendimento”, afirmou.

Tipos de demandas urgentes
João Gabriel de Melo reforçou que as demandas urgentes incluem, por exemplo, questões relacionadas à saúde, como regulação, internamentos urgentes, procedimentos cirúrgicos que envolvem risco de morte, entre outras.
“Então, essas questões não podem esperar e a defensoria não pode deixar na mão o cidadão nessa hora. Sempre que acontecer uma situação dessa de urgência, nós precisaremos também, obviamente, de relatório, de algo bem comprovado para a gente conseguir se eliminar na justiça, para que essa pessoa faça esse procedimento e consiga sobreviver”.
Outra demanda atendida durante o recesso é de habeas corpus. Como questões de violência doméstica e de liberdade.
“Se a pessoa é presa ilegalmente ou alguma coisa com qualquer ilegalidade, nós podemos atuar e o habeas corpus tem prioridade sobre todos os processos no tribunal. Então, chegando a uma demanda dessa, nós estamos habilitados a, sim, impetrar um habeas corpus para tentar viabilizar a liberdade dessa pessoa”, ressaltou.
Com informações do repórter Paulo José do Acorda Cidade
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