

A cantora carioca Anitta obteve uma decisão favorável do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) após iniciar uma disputa envolvendo o uso de seu nome artístico contra a empresa farmacêutica Farmoquímica (FQM), que pretendia utilizar a grafia idêntica ao nome da artista para identificar uma marca de cosméticos.
Entenda o caso
A farmacêutica FQM é detentora das grafias “Annita” (a qual possui uma linha de antiparasitário e vermífugo com este nome desde 2004) e “Anitta”. Esta última ainda não foi utilizada comercialmente pela empresa.
Em 2022, a FQM tentou expandir a marca e utilizar a grafia “Anitta”, idêntica ao nome artístico da cantora carioca, para lançar produtos na área dos cosméticos.
Porém, a artista contestou a utilização para estes fins por meio do INPI, pois ela é uma figura pública e também possui marca registrada com seu nome em diversos produtos, incluindo cosméticos. Assim, a ampliação pretendida pela farmacêutica poderia gerar associação indevida para o público.
Na última segunda-feira (12), o colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia, divulgou que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) impediu que a empresa farmacêutica utilize a marca “Anitta” (com dois ‘T’s) para registrar produtos na área dos cosméticos. Com restrição para utilização do nome apenas para o setor de medicamentos e produtos farmacêuticos.
Assim, o nome da cantora Anitta, que tem nome de batismo Larissa de Macedo Machado, é considerado pelo INPI como um nome artístico. Por isso, conforme o artigo 124, inciso XVI, da Lei de Propriedade Industrial (LPI), ele não pode ser registrado sem autorização expressa do titular, neste caso, da artista.
A decisão apontou ainda que o pedido da Farmoquímica (FQM) para usar o nome em produtos de cosméticos esbarra em outros processos envolvendo outras marcas com nomes parecidos, como “Anita”, “ANNYTA.COM” e “ANITA COSMÉTICOS”. Enquadrada no artigo 124, inciso XIX, da LPI, a qual veda o registro de marcas que reproduzam ou imitem, total ou parcialmente, uma marca alheia já registrada.
Vale ressaltar que o remédio antiparasitário e vermífugo não foi alvo da disputa e segue registrado pela FQM.
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