17 de January de 2026
Comércio de Feira de Santana
Foto: Paulo José / Acorda Cidade
A convenção também trata do pagamento das diferenças salariais retroativas, que poderão ser quitadas em até duas parcelas.
Comércio de Feira de Santana
Foto: Paulo José / Acorda Cidade

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) estabeleceu as regras de funcionamento do comércio de Feira de Santana durante os feriados de Carnaval, Corpus Christi e 12 de outubro, trazendo definições importantes para lojistas e trabalhadores do setor.

De acordo com o que foi firmado na negociação coletiva, o comércio do Centro da cidade não funcionará na segunda e na terça-feira de Carnaval. A segunda-feira de Carnaval permanece como a data oficial de comemoração do Dia do Comerciário, enquanto a terça-feira de Carnaval foi substituída pelo feriado de Corpus Christi.

Conforme previsto na CCT, Corpus Christi, celebrado no dia 4 de junho, será o único feriado autorizado para funcionamento do comércio no Centro de Feira de Santana.
Além disso, o acordo autoriza o funcionamento do comércio do Centro no dia 12 de outubro, exclusivamente para revendedores de artigos infantis, com horário permitido até as 13h, podendo iniciar as atividades a partir das 7h.

Já o funcionamento do comércio nos bairros e nos shoppings permanece livre em todas as datas, conforme as regras estabelecidas.

O presidente do Sindicato Empresarial do Comércio de Feira de Santana, Marco Silva, destacou a importância da negociação coletiva. Segundo ele, o diálogo entre as partes é fundamental para garantir relações de trabalho equilibradas, fortalecer o comércio local, preservar empregos e contribuir para o desenvolvimento econômico do município.

NOVO PISO

O novo piso salarial do comércio passa a ser de R$ 1.760,00. Para os trabalhadores enquadrados em funções atípicas, o piso foi fixado em R$ 1.682,00. Já para os empregados que recebem valores acima do piso, ficou definido um reajuste salarial de 5,50%.

A convenção também trata do pagamento das diferenças salariais retroativas, que poderão ser quitadas em até duas parcelas, nas folhas de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2026. O acordo ainda prevê o pagamento de abono salarial, dividido em duas parcelas de R$ 212,00 cada, com vencimentos nos dias 7 de maio de 2026 e 19 de junho de 2026.

Leia também: Sem definição: Convenção Coletiva do Comércio empaca na troca do Dia do Comerciário pela segunda de Carnaval

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