23 de January de 2026
Brumadinho | Foto: Secom Tribunal Superior do Trabalho
Brumadinho | Foto: Secom Tribunal Superior do Trabalho
Mediação inédita tem garantido integração entre as Justiças trabalhista e cível na condução do maior acidente de trabalho do Brasil.
Brumadinho | Foto: Secom Tribunal Superior do Trabalho
Brumadinho | Foto: Secom Tribunal Superior do Trabalho

25/1/2026 – Sete anos após o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), que ocorreu em 25 de janeiro de 2019, a Justiça do Trabalho continua atuando para concluir uma das mais amplas iniciativas de conciliação já realizadas no país para reparar os danos causados pela maior tragédia trabalhista da história brasileira.

O acordo estrutural, homologado no Tribunal Superior do Trabalho em abril de 2025, assegura indenização a 272 espólios de vítimas em um modelo inédito de mediação interinstitucional. Até o momento, 219 espólios já aderiram aos termos, entre trabalhadores diretos, terceirizados, membros da comunidade local e até nascituros.

Conduzido no âmbito Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TST, o processo envolveu a Vale S.A., o Ministério Público do Trabalho (MPT), defensorias públicas, sindicatos, associações de familiares e diferentes ramos do Judiciário.

Entre abril e junho de 2025, foram realizadas 160 audiências no Cejusc do TST, das quais 116 resultaram em acordos homologados. Cada audiência foi marcada pela escuta ativa dos familiares que, ao relatarem suas memórias e histórias de vida das vítimas, transformaram o espaço judicial em um ambiente de reconhecimento da dor e da dignidade.

“Ao conjugarmos esforços para o êxito dos acordos, buscamos trazer justiça às famílias enlutadas pela bruta interrupção de suas histórias”, afirmou o ministro Caputo Bastos, vice-presidente do TST e coordenador do Cejusc do tribunal. “A Justiça do Trabalho segue comprometida em atuar com humanidade, diálogo e responsabilidade, honrando a memória das vítimas e a dor de suas famílias, reafirmando que a conciliação, quando realizada com sensibilidade e respeito, revela via capaz de distribuir justiça com maior celeridade”, concluiu.

Adesões ao acordo permanecem até julho

Os processos foram remetidos à 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG) para a continuidade das transferências de valores e novas adesões. Conforme os termos do acordo, novas adesões podem ser feitas de forma individualizada até julho deste ano, em audiências com a imprescindível presença dos inventariantes, de forma a viabilizar pleno esclarecimento quanto aos parâmetros do acordo.

Assinatura Cooperação Brumadinho | Foto: Secom Tribunal Superior do Trabalho
Assinatura Cooperação Brumadinho | Foto: Secom Tribunal Superior do Trabalho

A juíza titular da vara, Vivianne Célia, reforça que a equipe está firmemente empenhada para a  concretização do acordo estrutural homologado. “O procedimento adotado para o processamento das adesões foi elaborado e executado conjuntamente e tem se revelado eficaz. Seguimos trabalhando com o propósito de que as destinações alcancem a integralidade dos espólios beneficiários”.

Isonomia

A proposta nasceu no final de 2024, quando a mineradora Vale S.A. procurou o TST para abrir um canal institucional de diálogo para construir uma solução consensual para centenas de ações judiciais espalhadas pelo país.

Sob a condução do ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, designado pelo então vice-presidente do TST, ministro Maurício Godinho Delgado, as tratativas avançaram em etapas progressivas, com a inclusão gradual de todos os atores envolvidos.

Desde a primeira reunião de trabalho, realizada em fevereiro de 2025, o objetivo central foi construir uma resposta que superasse a fragmentação dos processos judiciais e assegurasse tratamento isonômico às vítimas. Segundo o ministro Cláudio Brandão, a terceira reunião foi decisiva, dado que a Vale formalizou uma proposta de indenização por espólio, com a previsão de honorários advocatícios, aplicável inclusive a casos ainda não judicializados ou com ações julgadas improcedentes.

“É certo que todos os familiares não desejariam outra coisa se não a vida de volta dos seus entes vitimados nessa enorme tragédia, mas, diante das possibilidades viáveis no que diz respeito ao Direito do Trabalho, o modelo teve como objetivo eliminar desigualdades processuais e assegurar que nenhuma família fosse excluída do processo de reparação em razão de entraves jurídicos ou econômicos”, disse.

“O direito e a Justiça encontram sua mais alta conexão e expressão quando, em meio às dores humanas, conseguem promover reconhecimento, reparação e respeito à dignidade da pessoa humana”, destacou o então coordenador do Cejusc do TST à época, ministro Mauricio Godinho Delgado. “Que este importante passo inspire a preservação da construção de uma Justiça mais acessível, mais humana e mais transformadora”, completou.

Memorial Brumadinho | Foto: Secom Tribunal Superior do Trabalho
Memorial Brumadinho | Foto: Secom Tribunal Superior do Trabalho

Cooperação

A consolidação do acordo foi fortalecida pela assinatura de um Termo de Cooperação Técnica, em abril de 2025, entre o TST, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), os Ministérios Públicos e as Defensorias Públicas da União e de Minas Gerais.

A iniciativa foi um marco na aplicação de soluções estruturais para conflitos de grande impacto social, conforme diretrizes da Resolução 415/2025, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que disciplina a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado das Disputas de Interesses no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Conforme o acordo, coube ao TJMG garantir a tramitação célere dos processos de inventário, condição essencial para o repasse das indenizações, enquanto as defensorias assumiram a assistência jurídica gratuita às famílias ainda não habilitadas judicialmente. O Cejusc do TST, por sua vez, ficou responsável pela condução das audiências, esclarecimento de dúvidas e acompanhamento das adesões.

Justiça Restaurativa

A condução dos trabalhos tem sido aplicado os princípios na chamada Justiça Restaurativa, previstos na Resolução CNJ 225/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sistemática busca a condução dos trabalhos priorizando o consentimento livre e informado, o acolhimento emocional e o respeito à singularidade de cada trajetória interrompida pela tragédia.

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