

Após reconhecer fraude à cota de gênero nas chapas proporcionais das eleições municipais, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, na tarde desta segunda-feira (26), cassar os mandatos dos vereadores Joabe Palmeira (PSB) e Maria Imperatriz (PSD), do município de Dias d’Ávila,
No caso do PSB, a Corte negou provimento ao recurso apresentado pela defesa de Joabe Palmeira e manteve a sentença de primeiro grau. Segundo o site Mais Região, parceiro do Acorda Cidade, o relator, desembargador Ricardo Maracajá, entendeu que o conjunto de provas indicou votação inexpressiva, ausência de atos de campanha e indícios de burla à legislação eleitoral, afastando a tese de que teria ocorrido apenas desistência política.
Ainda segundo o site, a defesa argumentou que as candidatas investigadas teriam abandonado a campanha após um rompimento político entre PT e PSB na eleição majoritária, o que teria provocado a saída de vários candidatos. O argumento não foi acolhido pela maioria dos integrantes do TRE-BA.
Em relação ao PSD, o Tribunal deu provimento ao recurso eleitoral, reformou a decisão anterior e reconheceu a existência de fraude à cota de gênero, resultando na cassação do mandato da vereadora Maria Imperatriz. Segundo o relator, o processo apresentou indícios como prestação de contas padronizada, ausência de campanha e promoção de terceiros, o que caracterizou candidatura fictícia.
Apesar da decisão, os parlamentares não perdem os mandatos de forma imediata. Ainda cabem embargos de declaração no próprio TRE-BA e recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A perda definitiva dos mandatos só ocorrerá após o trânsito em julgado, quando houver decisão final da instância superior. Até lá, os efeitos da decisão permanecem sub judice.
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