27 de January de 2026
Semmam próibe outdoor em trecho do Anel de Contorno
Semmam próibe outdoor em trecho do Anel de Contorno | Foto: Jorge Magalhães Arquivo
A Semmam observou que a presença de outdoors pode comprometer a execução das obras, a segurança dos trabalhadores e dos usuários da via.
Semmam próibe outdoor em trecho do Anel de Contorno
Semmam próibe outdoor em trecho do Anel de Contorno | Foto: Jorge Magalhães Arquivo

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Semmam) da Prefeitura de Feira de Santana baixou portaria que proíbe a exploração de publicidade por meio de outdoor e quaisquer outros engenhos publicitários no trecho do Anel de Contorno de Feira de Santana, compreendido entre a BR-324 (Portal do Sertão) e o Complexo Viário de ligação com a BR-116 Norte. A medida durará enquanto perdurarem as obras de duplicação a serem executadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Para adotar a medida, conforme a secretária da Semmam, Jaciara Moreira da Costa, o órgão municipal levou em consideração que a referida intervenção configura obra de utilidade pública, essencial à melhoria da mobilidade urbana, da segurança viária e da infraestrutura logística regional.

A Semmam observou ainda que a presença de outdoors e demais engenhos publicitários na faixa de domínio e em áreas diretamente afetadas pode comprometer a execução das obras, a segurança dos trabalhadores e dos usuários da via.

Diante dessa situação, a Semmam resolve que as empresas, pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelos engenhos publicitários atualmente instalados no referido trecho deverão promover a remoção integral dos equipamentos, às suas expensas, no prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação da portaria.

O não cumprimento do disposto nesta portaria implicará na remoção administrativa dos engenhos publicitários, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis, conforme a legislação municipal vigente.

A secretária Jaciara Moreira da Costa ressalta ainda que a medida fundamenta-se no interesse público e na utilidade pública da obra, sendo indispensável para viabilizar o início e a adequada execução dos serviços de duplicação do referido trecho viário.

As informações são da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais

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