2 de March de 2026
Jânio Natal
Jânio Natal | Foto: Divulgação/ PMPS
No recurso, os opositores afirmaram que Jânio Natal estaria exercendo um suposto terceiro mandato consecutivo à frente do Executivo municipal.
Jânio Natal
Jânio Natal | Foto: Divulgação/ PMPS

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministra Cármen Lúcia, negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela ex-candidata à prefeitura de Porto Seguro, deputada estadual Cláudia Oliveira (PSD), contra o prefeito da cidade, Jânio Natal. Assim, a ministra impediu que o processo que pedia a impugnação da candidatura do gestor fosse encaminhado para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

No recurso, os opositores afirmaram que Jânio Natal estaria exercendo um suposto terceiro mandato consecutivo à frente do Executivo municipal, o que configuraria violação à legislação eleitoral. A defesa buscava levar a discussão ao STF, sustentando a necessidade de reanálise da matéria sob o ponto de vista constitucional.

Ao analisar o pedido, a ministra entendeu que a questão já havia sido devidamente apreciada pelo próprio TSE. Na decisão, destacou que não havia fundamento jurídico que justificasse o envio do caso ao Supremo, uma vez que não se verificou matéria constitucional nova ou divergência que autorizasse o seguimento do recurso extraordinário.

Com a negativa, fica mantido o entendimento anteriormente firmado pela Justiça Eleitoral, ratificando a permanência de Jânio Natal no comando do governo municipal. A decisão reforça a estabilidade jurídica do mandato e encerra, no âmbito da Justiça Eleitoral, mais um capítulo da disputa judicial envolvendo o pleito municipal.

A defesa do prefeito comemorou a decisão, afirmando que a tese do terceiro mandato já havia sido afastada pelas instâncias competentes.

Fonte: Bahia Notícias

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