6 de March de 2026
Audiência pública na Camara Municipal debate poluição de rios
Foto: Ney Silva/Acorda Cidade
Caso o aniversário do servidor caia durante o plantão, o funcionário poderá solicitar à empresa, em até 10 dias, para retirar a folga.
Audiência pública na Camara Municipal debate poluição de rios
Foto: Ney Silva/Acorda Cidade

A Câmara Municipal de Feira de Santana promulgou uma lei nesta quarta-feira (4), que autoriza folga de todos os servidores municipais e de empresas no dia de seus aniversários natalícios. A medida já está em vigor a partir desta quarta.

A Lei nº 4.402/2026, de autoria do vereador Luiz Augusto de Jesus, conhecido como Lulinha, foi aprovada por unanimidade por todos os vereadores da casa. A partir de agora, todos os servidores, incluindo os efetivos, nomeados, ocupantes de cargo de confiança, cargos comissionados, contratos temporários com o Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), terceirizados, bem como os colaboradores contratados por prestadoras de serviço, seja por contrato direto ou por processo licitatório, receberão o direito a uma folga no dia de seu aniversário. Também recebem o direito, trabalhadores vinculados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“Quero agradecer ao presidente que entendeu que era um projeto bom, principalmente para a população de Feira de Santana, essa folga do servidor público, e promulgou a lei hoje na Câmara Municipal.” O prefeito não sancionou, mas também não vetou. A Câmara então fez a promulgação e, a partir de agora, virou lei. Todos têm direito”, disse Lulinha ao Acorda Cidade.

Câmara de Feira promulga lei que autoriza folga de todos os servidores municipais no dia do aniversário
Vereador Lulinha | Foto: Ney Silva/Acorda Cidade

O vereador relembrou que a Lei 3.273 já existia desde 2011, sancionada pelo ex-prefeito Tarcísio Pimenta. Agora, a nova promulgação amplia o direito para outros servidores municipais.

“As empresas não queriam acatar, direcionando que uma parte da procuradoria do município também não, dizendo que isso era para o efetivo e os cargos nomeados, de livre nomeação. Não estendia ao Reda, também não tinha na lei, agora tem. Mas os outros tinham, porque quando eu falo, efetivo ou não, dá direito a todos que prestam serviço ao município. O prefeito sancionou assim, mas agora fizemos uma emenda à lei, a lei 4.402 de 2026, que dá direito agora a todo o funcionalismo do município de Feira Santana, efetivo, que presta serviço ao município, terceirizado, CLT, todas, vai ter direito de dar folga no aniversário do servidor público.”

Caso o aniversário do servidor caia durante o plantão, o funcionário poderá solicitar à empresa, em até 10 dias, para retirar a folga.

“Se cair na data de plantão no hospital, tem até 10 dias para poder tirar essa folga.” Então, dá direito a todo mundo, não atrapalha o serviço de emergência, porque ele só vai ter direito a folga depois que ele sair do plantão, aí ele pode ir junto com a coordenadoria, escolher um dia e tirar essa folga”, acrescentou Lulinha.

Com informações do repórter Ney Silva do Acorda Cidade

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