

A Câmara Municipal de Feira de Santana promulgou uma lei nesta quarta-feira (4), que autoriza folga de todos os servidores municipais e de empresas no dia de seus aniversários natalícios. A medida já está em vigor a partir desta quarta.
A Lei nº 4.402/2026, de autoria do vereador Luiz Augusto de Jesus, conhecido como Lulinha, foi aprovada por unanimidade por todos os vereadores da casa. A partir de agora, todos os servidores, incluindo os efetivos, nomeados, ocupantes de cargo de confiança, cargos comissionados, contratos temporários com o Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), terceirizados, bem como os colaboradores contratados por prestadoras de serviço, seja por contrato direto ou por processo licitatório, receberão o direito a uma folga no dia de seu aniversário. Também recebem o direito, trabalhadores vinculados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Quero agradecer ao presidente que entendeu que era um projeto bom, principalmente para a população de Feira de Santana, essa folga do servidor público, e promulgou a lei hoje na Câmara Municipal.” O prefeito não sancionou, mas também não vetou. A Câmara então fez a promulgação e, a partir de agora, virou lei. Todos têm direito”, disse Lulinha ao Acorda Cidade.

O vereador relembrou que a Lei 3.273 já existia desde 2011, sancionada pelo ex-prefeito Tarcísio Pimenta. Agora, a nova promulgação amplia o direito para outros servidores municipais.
“As empresas não queriam acatar, direcionando que uma parte da procuradoria do município também não, dizendo que isso era para o efetivo e os cargos nomeados, de livre nomeação. Não estendia ao Reda, também não tinha na lei, agora tem. Mas os outros tinham, porque quando eu falo, efetivo ou não, dá direito a todos que prestam serviço ao município. O prefeito sancionou assim, mas agora fizemos uma emenda à lei, a lei 4.402 de 2026, que dá direito agora a todo o funcionalismo do município de Feira Santana, efetivo, que presta serviço ao município, terceirizado, CLT, todas, vai ter direito de dar folga no aniversário do servidor público.”
Caso o aniversário do servidor caia durante o plantão, o funcionário poderá solicitar à empresa, em até 10 dias, para retirar a folga.
“Se cair na data de plantão no hospital, tem até 10 dias para poder tirar essa folga.” Então, dá direito a todo mundo, não atrapalha o serviço de emergência, porque ele só vai ter direito a folga depois que ele sair do plantão, aí ele pode ir junto com a coordenadoria, escolher um dia e tirar essa folga”, acrescentou Lulinha.
Com informações do repórter Ney Silva do Acorda Cidade
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