

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu manter as passarelas aéreas que interligam prédios do Colégio Helyos, em Feira de Santana, e reformou integralmente a sentença que determinava a demolição das estruturas. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Cível e encerra, no âmbito do tribunal, uma disputa judicial que se arrasta há anos.
De acordo com o portal Bahia na Política, a ação teve origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que questionou a legalidade das passarelas construídas sobre vias públicas para ligar os prédios da instituição de ensino.
Em 2025, o juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, havia declarado nulo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o colégio e a Prefeitura e determinado a demolição das estruturas no prazo de até 90 dias. Na ocasião, a decisão também condenou a empresa responsável ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, com base na ausência de licenciamento prévio e em supostas irregularidades relacionadas à legislação urbanística municipal.
Ao analisar o recurso apresentado pelo Colégio Helyos, o Tribunal reformou completamente a sentença. No voto, o relator do caso, desembargador José Cícero Landin Neto, destacou que a ordem de demolição contrariava uma decisão anterior já transitada em julgado no próprio TJ-BA.
Segundo o magistrado, o entendimento anterior, proferido pela desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, determinava que o município concluísse o processo administrativo de licenciamento das passarelas, vedando a demolição após a regularização.
Ainda segundo o portal, o tribunal também avaliou que a demolição das estruturas seria uma medida extrema e desproporcional, especialmente diante da inexistência de risco estrutural e da possibilidade de regularização administrativa das obras.
Com a decisão, o TJ-BA determinou a manutenção das passarelas e estabeleceu prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Feira de Santana conclua os procedimentos de licenciamento. A corte também afastou a condenação por danos morais coletivos e julgou improcedente a ação civil pública, encerrando o processo no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia.
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