

O crédito consignado voltou ao cerne das discussões esse ano, em meio às mudanças recentes nas regras da modalidade. Com juros mais baixos e desconto direto na folha de pagamento, o produto é tido como um caminho para reorganizar dívidas e realizar projetos de vida.
Ele pode ser uma alternativa de crédito com juros menores, mas muitos consumidores acabam enfrentando problemas como descontos indevidos, contratos não reconhecidos ou valores de parcelas muito acima do esperado.
Ao perceber descontos no benefício sem prévia autorização, ou cláusulas abusivas no contrato, o cliente pode buscar a revisão dessas cobranças.
“O consumidor não deve pagar de maneira distraída o empréstimo do consignado, porque nele podem estar incluídos juros e correções monetárias não combinadas quando ele assinou o contrato com o banco. Se algo não parece correto no seu contrato, procure orientação jurídica, pois, nesse caso, cabe uma ação de responsabilidade civil pelo banco”, explica o advogado Dr. Cândido Sá, especialista em Defesa do Consumidor.

Ele destaca ainda que, em muitos casos, a Justiça tem reconhecido a responsabilidade das instituições financeiras, garantindo a devolução dos valores cobrados indevidamente e até indenização por danos morais. “O cliente pode ter o seu dinheiro devolvido em dobro”, conclui.
Conheça as regras mais recentes do crédito consignado:
Com o novo salário-mínimo de R$ 1.621, a margem de crédito disponível para quem recebe o piso do INSS passou a R$ 567,35 mensais, variando proporcionalmente ao benefício.
- Segurança: para reduzir fraudes, novos benefícios do INSS permanecem bloqueados para empréstimos de forma padrão, exigindo que o segurado realize o desbloqueio por biometria no aplicativo Meu INSS.
- Consignado CLT: Lançado no ano passado, Crédito do Trabalhador ou Consignado CLT é uma nova modalidade de consignado voltada para o setor privado, incluindo empregados CLT, domésticos, rurais e trabalhadores MEI. A proposta é democratizar o acesso ao crédito com condições mais vantajosas e taxas menores. Diferentemente do modelo tradicional, agora o trabalhador pode contratar o consignado diretamente nas plataformas digitais de bancos e instituições financeiras, sem a necessidade de convênios entre empresas e bancos.
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