

Uma equipe do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) esteve na sede da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), em Feira de Santana, para verificar se a empresa estava cumprindo a regra dos 15 minutos para atendimento.
Segundo a lei municipal 4.354, publicada em novembro de 2025, empresas e repartições públicas no município devem desenvolver estratégias para garantir que clientes aguardem, no máximo, até 15 minutos para serem atendidos.

Para a reportagem do Acorda Cidade, Maurício Carvalho, superintendente do Procon em Feira de Santana, explicou que a fiscalização realizada na manhã desta sexta-feira (13) ocorre para verificar se a lei, de fato, está sendo cumprida.
“Há um mês notificamos sobre o teor da lei e hoje estamos aqui para ver se ela está sendo cumprida. Estamos aqui acompanhando as senhas. O consumidor, a partir do momento em que pega a senha no terminal, terá que ser atendido num prazo de 15 minutos. É assim que dispõe a lei”, disse.

“Nós estamos verificando que já existem algumas reclamações neste momento. Nós estamos atentos, estamos com toda a nossa equipe hoje aqui. Já saímos mais cedo de uma fiscalização de farmácias, estamos aqui agora e, daqui a pouquinho, vamos seguir para fiscalizar postos de combustível, ou seja, o Procon está em campo para defender o direito do consumidor”, complementou o superintendente.
Carvalho aproveitou a oportunidade para dizer que o órgão está atento às reclamações e que, caso algum cliente sinta o desejo de formalizar uma reclamação, pode se dirigir à sede do Procon, na Rua Castro Alves, nº 635, ou por meio do app Procon Feira.

O superintendente ainda revelou que, em Feira de Santana, a Coelba ocupa a segunda posição no pódio de reclamações, perdendo apenas para a Embasa. Segundo Maurício, a empresa responsável pela distribuição de água potável na Bahia é a grande campeã de reclamações. Para Maurício, cumprir a lei dos 15 minutos é fundamental para garantir uma boa experiência no atendimento dos clientes.
“É necessário que o consumidor possa ter o atendimento o mais rápido possível e o mais eficiente também. Porque, quando existe um local que seja muito bom, que seja climatizado, informatizado, onde o consumidor é bem acolhido, mas há uma demora excessiva para o atendimento, isso caracteriza também como má prestação de serviço e também é passível de punição”, disse.
“Nós lavramos um auto de constatação; esse auto depois se transforma no auto de infração. A empresa poderá apresentar sua defesa; forma-se um processo administrativo para que, detectada a infração, a empresa possa ser punida por meio da decisão do departamento jurídico do Procon”, complementou o superintendente.
Com informações do repórter Paulo José, do Acorda Cidade
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