

Luciano Ribeiro, deputado estadual do União Brasil, anunciou que pretende solicitar esclarecimentos ao governo da Bahia sobre um contrato com o Banco Master relacionado à antecipação de recursos dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).
Segundo o Jornal O Glogo, dados disponíveis no Portal da Transparência do Estado mostram que a gestão do governador Jerônimo Rodrigues (PT) realizou 207 pagamentos ao banco entre 2023 e fevereiro de 2026, totalizando cerca de R$ 49,2 milhões. A maior parte desse valor foi registrada em 2024, quando os repasses chegaram a aproximadamente R$ 47,4 milhões, ligados a operações de antecipação de valores de precatórios do antigo Fundef.
Devido às infromações, o deputado afirmou que irá recorrer à Lei de Acesso à Informação para ter detalhes sobre a negociação, incluindo as condições financeiras do acordo e o momento em que o governo estadual recebeu os recursos antecipados de forma efetiva.
“Qual o custo desta antecipação com dinheiro da educação e dos professores? Quando se deu a antecipação (dinheiro no caixa do governo)? Se o pagamento foi a partir de 2023, deve ter sido no ano eleitoral. Amanhã vou solicitar estas informações”, afirmou Luciano Ribeiro.
Segundo o deputado, os dados divulgados até agora mostram apenas as saídas de recursos do governo para a instituição financeira, sem especificar os termos do contrato nem os custos envolvidos na operação.
Confira a nota de esclarecimento da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb)
A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) esclarece que os pagamentos mencionados na imprensa não dizem respeito a contratação nem a qualquer relação direta do Estado com o Banco Master.
Os valores registrados no Portal da Transparência decorrem de operações de antecipação de crédito realizadas por livre decisão de servidores da Educação com direito ao recebimento de precatórios do Fundef, nos termos da Emenda Constitucional 114/2021, aprovada pelo Congresso Nacional.
A legislação autoriza que esses beneficiários antecipem o valor a receber junto a instituições financeiras credenciadas, por meio da cessão do direito de crédito, sem participação do Estado na negociação. Nesses casos, cabe ao Estado apenas efetuar o pagamento das parcelas previstas no acordo, destinando os valores à instituição que passou a ser titular do crédito por escolha do próprio servidor.
No caso citado, o banco mencionado foi regularmente credenciado e autorizado pelos servidores a receber esses valores. O credenciamento é público, segue critérios de controle externo e continua aberto a outras instituições que atendam às exigências legais. Esse procedimento, previsto em lei, também é adotado em outros estados.
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