

O Tribunal de Justiça da Bahia, por meio da 2ª Vara de Fazenda Pública de Feira de Santana, determinou que o Município de Feira de Santana adote medidas imediatas e eficazes para combater os maus-tratos a cavalos utilizados como força de tração animal. A decisão foi proferida em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), que apontou a omissão do município na fiscalização e proteção.
Conforme a sentença do juiz Nunisvaldo dos Santos, a que o Acorda Cidade teve acesso, o município foi considerado responsável por não praticar uma política pública contínua para proteger animais de tração. A falta de fiscalização e a precariedade no cadastramento de carroceiros e animais foram apontadas como fatores determinantes para a manutenção das práticas abusivas denunciadas.
A decisão apontou que a negligência do município infringe legislações municipais, como a Lei Municipal 3527/2015, que proíbe a circulação de carroças no centro da cidade, e demais normativas que exigem cadastramento e fiscalização rígida dos animais de tração.
Em sua defesa, a Prefeitura de Feira de Santana alegou ilegitimidade passiva, argumentando que o município, por meio do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), já realiza ações diligentes no recolhimento de animais e adota medidas legislativas, que proíbe a circulação de carroças no centro da cidade. A gestão municipal afirmou que a responsabilidade pela preservação ambiental é compartilhada com a coletividade e destacou a proposição de convênios para a substituição de veículos de tração animal por motos adaptadas, além de afirmar que as raízes culturais do problema demandam soluções graduais. Contudo, a Justiça entendeu que essas ações pontuais não são suficientes e que a omissão da Prefeitura em implementar uma política pública eficiente caracteriza negligência administrativa.
Histórico do caso
A ação teve origem em 2015, após a abertura de um procedimento administrativo pela Associação Protetora dos Animais e por denúncias de cidadãos, revelando casos de maus-tratos a cavalos usados em carroças na área urbana do município. De acordo com o Ministério Público, os animais eram submetidos a jornadas exaustivas, transporte de cargas acima do permitido, falta de alimentação adequada, ausência de cuidados veterinários e abandono.
Apesar de reuniões realizadas com o município em 2016 e 2019 para discutir soluções, o MPBA alegou que as promessas de realizar fiscalizações regulares e cadastramento dos proprietários e dos animais, não foram cumpridas.
Obrigações impostas ao município
Na decisão, o juiz determinou que o município cumpra uma série de medidas no prazo máximo de 180 dias, sob pena de multa de R$ 500.000,00 em caso de descumprimento. Entre as principais obrigações estão:
Cadastramento obrigatório: Finalização do registro completo de todos os carroceiros e animais de tração, incluindo identificação individualizada com a idade, características físicas e microchipagem ou método equivalente.
Fiscalização rigorosa: Proibir o uso de animais debilitados, feridos ou doentes e recolher aqueles em situação de abandono ou risco iminente. Os animais deverão receber assistência veterinária e ser encaminhados a abrigos adequados.
Inspeções semestrais obrigatórias: A prefeitura deverá realizar avaliações veterinárias periódicas dos animais cadastrados para garantir sua aptidão e saúde.
Combate a crimes de maus-tratos: Nos casos em que forem confirmadas práticas abusivas, o município será obrigado a lavrar ocorrências administrativas, reportar os casos ao Ministério Público e encaminhar informações às autoridades policiais responsáveis no prazo de 30 dias.
O que ocorre em caso de descumprimento?
O descumprimento do encaminhamento dessas ocorrências dentro do prazo estabelecido acarretará multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 100.000,00. O município de Feira de Santana terá até 180 dias para cumprir as determinações da Justiça e implementar as medidas definidas. Caso as ações não sejam executadas no prazo estipulado, as multas previstas serão aplicadas.
Segundo o Ministério Público, a sentença representa um avanço na proteção da fauna urbana e reforça a necessidade de políticas públicas alinhadas aos princípios éticos e ambientais modernos, garantindo que os animais tenham tratamento digno e sejam incorporados ao conceito de bem-estar coletivo.
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