

O projeto de lei (PL) que proíbe estabelecimentos comerciais de privatizarem vagas de estacionamento em recuos e passeios públicos de Feira de Santana foi aprovado durante a primeira votação na sessão desta quarta-feira (6), na Câmara de Vereadores.
O texto, de autoria do vereador Pastor Valdemir Santos (PP), que segue para uma segunda análise, pretende acabar com um hábito muito comum entre comerciantes feirenses de utilizarem elementos de sinalização como cones, faixas e cavaletes para bloquear o acesso de outros motoristas aos passeios próximos aos estabelecimentos.

“Esse projeto veta literalmente, proíbe 100% a colocação de obstáculos na frente das lojas com os passeios rebaixados, porque virou uma tradição em Feira de Santana, onde a população realmente tem sofrido bastante. O comerciante se sente no direito de rebaixar o seu passeio, que é via pública, e torna esse passeio um estacionamento privativo”, disse o vereador.
Na época em que protocolou o projeto, o parlamentar explicou para a reportagem do Acorda Cidade que, em muitos casos, os obstáculos são substituídos por um funcionário do próprio estabelecimento.
“Amanhã, esse projeto entra em segunda discussão e, com certeza, será aprovado em segunda discussão por unanimidade desta Casa, porque, antes mesmo de colocar esse projeto, nós tivemos o cuidado de abrir uma audiência pública, trazendo aqui profissionais da área para que eles pudessem contribuir com o que a gente estava propondo na lei, e todos, por unanimidade, concordaram e aplaudiram essa iniciativa”, disse Valdemir.

“Existe o conflito quando o condutor estaciona; o estabelecimento obriga-o a retirar o veículo porque não tem realmente uma cobertura por lei sobre o assunto aqui na nossa cidade. Por isso, os elementos como cavaletes e outros obstáculos acabaram não sendo retirados. Mas, a partir de agora, com certeza, a SMT vai estar fiscalizando e também aplicará multa em caso de reincidência”, completou o parlamentar.
O vereador ainda reforçou que, a partir do momento em que eventualmente a lei entrar em vigor, o texto dará autonomia aos órgãos competentes do Executivo para recolher qualquer tipo de equipamento ou componente que seja identificado e caracterizado como um obstáculo para a utilização do espaço público.
“Será dado um prazo de 90 dias para que o proprietário possa ir até o local retirar esses materiais recolhidos pela Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) ou pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de Feira de Santana (Sedur). Se passar deste prazo, os próprios órgãos terão autonomia para fazer aquilo que entendem melhor com esses obstáculos, como leilão, doação ou utilização em outros setores”, finalizou o vereador.
Com informações do repórter Ney Silva, do Acorda Cidade
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