19 de May de 2026
Criança autista - barulho
Ilustrativa | Foto: Freepik
Conforme aprovação, a realização de eventos com emissão sonora dentro das Zonas de Proteção Auditiva deverá atender algumas exigências.
Criança autista - barulho
Ilustrativa | Foto: Freepik

A Prefeitura de Feira de Santana poderá instituir Zonas de Proteção Auditiva, num raio de até 100 metros ao redor de residências de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e hipersensibilidade auditiva, no âmbito de todo o Município. A proposta consta de Substitutivo ao Projeto de Lei nº 107/2025, de autoria do vereador Jorge Oliveira (PRD), que foi aprovado pela Câmara, em segunda votação, nesta terça-feira (19). Com o intuito de proteger a saúde, o bem-estar e a dignidade deste grupo de pessoas, o projeto regulamenta a emissão sonora em logradouros públicos localizados próximos às referidas residências.

Conforme o texto aprovado, a realização de eventos com emissão sonora dentro das Zonas de Proteção Auditiva deverá atender algumas exigências fundamentais. Fazer solicitação de autorização prévia junto à Prefeitura e adotar medidas de mitigação sonora, a exemplo de observar o limite máximo de 50 decibéis (podendo ser reduzido para 40 decibéis com uso de barreiras acústicas), estão entre elas. Em caso de eventos de grande porte, é recomendado que o poder público redirecione para um outro local adequado.

Quanto às famílias interessadas em usufruir do benefício da lei, será preciso que apresentem laudo médico comprobatório da condição da pessoa e comprovante de residência na Superintendência Municipal de Trânsito ou outro órgão competente. Por sua vez, a Prefeitura Municipal é obrigada a manter cadastro atualizado das residências abrangidas pela legislação. Ainda, a gestão deverá promover campanhas educativas sobre o efeito da poluição sonora em pessoas com hipersensibilidade auditiva e capacitar servidores públicos para fiscalização e orientação a respeito do cumprimento da legislação.

Para efeitos da lei, considera-se hipersensibilidade auditiva “a condição neurossensorial que causa desconforto ou dor diante de sons considerados normais para a maioria das pessoas”. E eventos com emissão sonora são festas públicas ou privadas, carreatas, desfile com buzinas, propagandas com carros de som ou alto-falantes, entre outros. Ficam excluídos da aplicação desta lei, os templos religiosos de qualquer culto. Estes, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 3º, permanecerão sujeitos exclusivamente à legislação municipal sobre emissão sonora e funcionamento.

Quanto ao infrator que descumprir o estabelecido na presente lei, estará sujeito a penalidades como advertência escrita, multa no valor de até R$ 5 mil e suspensão imediata do evento. O projeto aprovado pelo Legislativo agora segue para aguardar a sanção do prefeito José Ronaldo.

Com informações da Câmara Municipal de Feira de Santana

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