24 de May de 2026
Repelente da marca Repele
Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu a interdição cautelar do repelente da marca Repele, na quarta-feira (20). A medida contra o produto da empresa Mavaro Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, foi movida após um laudo reprovar o produto no teste de IR3535, procedimento que avalia a eficácia deste princípio ativo.

O procedimento foi efetuado pelo Instituto Adolfo Lutz – Lacen do Estado de São Paulo. Segundo a agência, o IR3535 é um ativo sintético utilizado em repelentes de insetos, que cria uma barreira de odor na pele e confunde o sistema olfativo dos insetos. 

Na última segunda-feira (18), a Anvisa determinou a suspensão da comercialização, da distribuição e do uso do fosfato dissódico de dexametasona 4 mg/ml solução injetável (caixa com 50), produzido pela Hypofarma. O produto é um potente corticoide com forte ação anti-inflamatória e imunossupressora. O medicamento é utilizado no tratamento de alergias graves, distúrbios reumáticos (artrite), doenças de pele, problemas respiratórios, asma e condições oculares, sendo encontrado na forma injetável ou em colírios.  

Segundo a Anvisa, a empresa comunicou o recolhimento voluntário do lote 25091566 do produto em razão de turvação da solução quando diluído em associação com determinados medicamentos. Outro remedio alvo da medida foi a Rosuvastantina  20 mg.

A determinação foi feita após uma suspeita de mistura de embalagem de cartucho deste produto no lote 2424299 de Atorvastatina cálcica 40mg. De acordo com a agência, o recolhimento da organização ocorreu de forma voluntária. 

Ainda nesta segunda, foi determinada ainda a apreensão por falta de registro do Composto Cura Tudo; Composto Anti-álcool; Garrafada Cura Tudo; Ki Sinusite/Rinite; Composto Saúde do Homem; Composto Tira Fumo ; Composto para Diabetes; Composto Taradão; Composto para Psoríase ; Garrafada do Seu Geraldo.

Fonte: Bahia Notícias, parceiro do Acorda Cidade

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