
Todos os casos de violência nos quais a mulher necessitar e procurar atendimento médico em hospitais públicos ou privados deverão ser compulsoriamente comunicados à polícia pelos profissionais que constatarem a agressão.
A notificação deverá ser encaminhada à Deam em até 24 horas, contadas da data da constatação da violência, para as providências cabíveis e também para fins estatísticos.
São definidos como violência contra a mulher a violência sexual, em especial o estupro, atendidos ou declarados pela vítima. Mecanismos garantirão o sigilo da identidade da vítima.
A lei municipal, neste sentido, em conformidade com a legislação federal, de autoria do vereador Ismael Bastos, foi sancionada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho.
Significa que todas as instituições são obrigadas a informar às autoridades a situação presumida pelo médico que fez o atendimento, mesmo com a recusa da vítima.
Outro ponto específico é que a aplicação da lei elimina casos de subnotificação, quando a mulher vitimada pela violência se recusa a registrar o atendimento e, consequentemente, denunciar o agressor.
A Secretaria de Saúde será responsável por organizar, fiscalizar e monitorar o cumprimento da notificação compulsória no âmbito municipal, inclusive junto às unidades privadas, conforme lei federal.
Também será a responsável por regulamentar as notificações, com uso de formulário padronizado e dos meios de envio (físico ou eletrônico), além de definir os responsáveis técnicos pela notificação em cada unidade de saúde.
Manterá canais de comunicação direta com a Deam ou com a Delegacia da Polícia Civil competente e criará mecanismos de proteção da identidade da vítima, garantindo sigilo e evitando revitimização.
Os serviços de saúde municipais deverão promover a capacitação das equipes para identificação de sinais de violência sexual e estupro, além de desenvolver protocolos de acolhimento humanizado e coleta de provas.
O município ficará responsável pela elaboração de relatórios semestrais consolidados de notificações, remetidos ao Conselho Municipal de Saúde e à Câmara de Vereadores.
Em episódios em que a vítima for criança ou adolescente, além da comunicação à Polícia Civil, a notificação deverá ser encaminhada ao Conselho Tutelar e aos órgãos de proteção competentes, conforme previsto no ECA.
As informações são da Secretaria Municipal de Comunicação Social de Feira de Santana
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