
Em vigor, desde a última terça-feira (26), a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que obriga empresas a incluírem os riscos psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A medida, que vinha sendo tratada em caráter educativo, agora passa a exigir oficialmente que empregadores identifiquem, avaliem e controlem fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores.
Com a atualização da norma, questões como estresse excessivo, burnout, assédio moral e sexual, jornadas exaustivas, sobrecarga de trabalho, metas abusivas e falhas na organização do ambiente corporativo deixam de ser tratadas apenas como temas relacionados ao clima organizacional e passam a integrar o inventário de riscos das empresas, ao lado dos elementos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, já previstos anteriormente pela legislação trabalhista.
Na prática, conforme explica o docente de Direito da Estácio Túlio Chaves, além de incluir esses fatores no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), as empresas precisarão criar planos de ação preventivos, estabelecer medidas de controle e manter documentação técnica que comprove a gestão adequada dos riscos psicossociais. Para o jurista, a nova NR-1 representa uma mudança estrutural e de paradigma na forma como as empresas tratam a saúde mental.
“Saímos de um modelo focado apenas na segurança física para uma lógica de segurança organizacional e comportamental. Isso significa que não basta identificar os riscos psicossociais; as empresas precisarão adotar cronogramas de implementação e mecanismos para acompanhar a eficácia dessas ações. A ausência desse mapeamento pode facilitar a caracterização do nexo causal em doenças mentais e dificultar a defesa da empresa em fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego”, explica o docente.
A mudança ocorre em meio ao aumento dos afastamentos por transtornos mentais e comportamentais no país. Dados do Ministério da Previdência Social apontam que, em 2025, foram concedidos 546.254 benefícios por esse tipo de adoecimento, alta de 15,66% em relação a 2024. Além disso, um estudo da Gupy apresentado durante o HR4Results 2026 mostra que até 90% dos custos relacionados a riscos psicossociais não aparecem nas despesas médicas, mas em perdas operacionais.
A não adequação à NR-1 pode elevar custos relacionados ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e aumentar o risco de ações regressivas movidas pelo INSS em situações de negligência comprovada.
Isso ocorre porque, de acordo com Túlio Chaves, a inclusão dos riscos psicossociais altera a dinâmica probatória nos tribunais. “Se a empresa não possui um PGR que contemple riscos psicossociais, ela terá extrema dificuldade em provar que o ambiente de trabalho não contribuiu para o burnout ou depressão do empregado. Por isso, o descumprimento da NR-1 pode elevar condenações por danos morais e pensões vitalícias em casos de incapacidade laboral”, destaca o jurista.
A fiscalização das novas exigências será realizada por auditores fiscais do trabalho que, segundo o MTE, vão verificar fatores como a consistência técnica do processo adotado pela empresa, a coerência com a realidade das atividades e a efetividade das medidas de prevenção ao adoecimento mental no ambiente de trabalho.
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