
Uma operação da Polícia Civil de São Paulo realizada nesta segunda-feira (1°) mira a ONG Instituto Conhecer Brasil (ICB) por suspeita de fraude em um contrato com a Prefeitura de São Paulo no valor de R$ 108 milhões por ano para instalação de wi-fi na cidade.
O instituto é de propriedade de uma empresária, sócia da produtora Go UP, que também produz o filme sobre a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), intitulado Dark Horse (Azarão, na tradução do inglês).
O contrato com a Prefeitura de São Paulo previa a instalação de 5 mil pontos de wi-fi gratuito na periferia até junho de 2025, mas, até a presente data, apenas 3.200 foram instalados. Ao menos três aditivos foram assinados mudando a data de entrega total do serviço.
Conforme o g1 publicou, tanto a ONG quanto a empresa do filme funcionam oficialmente no mesmo endereço da Avenida Paulista, mas as duas mudaram para endereços na Rua Haddock Lobo, nos Jardins, sem atualização formal nos registros estaduais e federais.
A operação cumpriu sete mandados de busca e apreensão nos endereços ligados à dona da produtora e também na sede da Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação, responsável pelo contrato entre a gestão municipal e a ONG.
Foram recolhidos computadores, celulares, documentos e notas fiscais na prefeitura e na ONG.
Segundo a 2.ª Delegacia de Crimes Contra a Administração Pública, Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (DICCA), do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), o valor do contrato de R$ 108 milhões subiu para R$ 157,1 milhões, com aditivos assinados pela gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) e repassados à ONG.
O inquérito da Polícia Civil apura se pelo menos R$ 26 milhões desse montante foram usados pela ONG sem a devida prestação do serviço à cidade de São Paulo, o que configuraria possível desvio de recursos públicos.
A reportagem do g1 também apontou que a ONG usou ao menos R$ 4 milhões em notas falsas para justificar despesas da entidade.
O prefeito Ricardo Nunes disse, por mensagem de WhatsApp, que a gestão municipal está à disposição para auxiliar nas investigações.
“Não constatamos nada de irregular no processo, mas estamos a disposição para colaborar, como já vem sendo feito. Se por acaso tiver a identificação de alguma irregularidade obviamente tomaremos todas as providências de forma rigorosa”, afirmou ele à GloboNews.
Em nota, a Prefeitura de São Paulo disse que colabora com investigações e que todo o material requisitado na manhã desta segunda já havia sido encaminhado às autoridades e é, desde sempre, de acesso público através da prestação de contas do município. Acrescentou ainda que “o programa funciona normalmente na cidade”. (Leia a íntegra da nota ao final.)
A reportagem também procurou a ONG para comentar a operação, mas não recebeu retorno até a última atualização.
A investigação da Polícia Civil foi aberta a pedido do Ministério Público. No inquérito da operação desta segunda (1°), a promotora Marina Pedersolli diz que o contrato com a gestão Nunes tem indícios de “possível direcionamento do chamamento público, ausência de capacidade técnica da entidade contratada, suposto sobrepreço nos valores pagos pela Administração Municipal, antecipação de repasses públicos e pagamentos por serviços supostamente não executados”.
“A autoridade policial também menciona suspeitas de pulverização dos recursos públicos por meio de subcontratações com empresas privadas, além de possível utilização de valores oriundos do contrato público para financiamento de produção cinematográfica vinculada à investigada”, escreveu Pedersolli.
Valores cobrados acima do mercado
Segundo o inquérito da Polícia Civil, “as investigações desenvolvidas apontaram possível cenário de grave comprometimento da lisura administrativa e financeira desde a origem da contratação da organização parceira”.
“O primeiro elemento de suspeita reside no próprio direcionamento do chamamento público, o qual contou com a participação exclusiva do Instituto Conhecer Brasil (ICB), entidade que, conforme apurado, não ostentava qualquer histórico de atuação, experiência anterior ou capacidade técnica no setor de telecomunicações, limitando seu histórico operacional a feiras de livros e eventos de natureza literária ou religiosa”, diz o delegado responsável pela investigação.
A polícia também afirma que os valores de mercado cobrado pela ONG para a prestação do serviço estão acima do valor do mercado e das próprias empresas da Prefeitura de São Paulo.
“Evidenciou-se flagrante discrepância de valores em comparação com os parâmetros de mercado e contratações pretéritas. Enquanto a Prodam, empresa pública municipal de tecnologia de São Paulo, prestava serviços idênticos pelos custos de R$ 230,00 para implantação por ponto e R$ 306,00 para manutenção mensal por ponto, o acordo firmado com o Instituto Conhecer Brasil estipulou o pagamento fixo mensal de R$ 1.800,00 por ponto de internet instalado, gerando um custo injustificadamente superior para a municipalidade”, declarou.
Os investigadores também afirmam que a Secretaria de Inovação e Tecnologia repassou à ONG valores mensais sem a devida instalação dos 5 mil pontos para os quais foi contratada nos primeiros meses de vigência do contrato.
“Embora o cronograma original impusesse a entrega de 5.000 pontos de conectividade até o mês de junho de 2025, a entidade instalou apenas 3.200 pontos. Para ocultar a mora e legitimar o atraso reiterado, foram celebrados três termos aditivos em curtíssimos intervalos de dias”, afirma o documento.
O inquérito diz ainda que ficou constatado que a prefeitura antecipou o pagamentos de R$ 26 milhões sem a devida contraprestação, incluindo repasses superiores a R$ 11 milhões nos meses de julho e agosto de 2024 relativos a 3.200 pontos quando somente seis deles de fato funcionavam no período.
Notas fiscais canceladas
Alem da Polícia Civil, o Instituto Conhecer Brasil (ICB) também é investigado pelo Ministério Público de São Paulo. Em 20 de maio, o g1 publicou uma reportagem dizendo que ao menos R$ 4 milhões em notas canceladas ou para si própria foram apresentados à Prefeitura de SP pela ONG para justificar despesas do contrato.
Levantamento feito nas prestações de contas da ONG apontou o uso de notas milionárias canceladas no site da própria prefeitura de junho de 2024 a dezembro de 2025.
➡️ Uma nota fiscal só pode ser cancelada pelo emitente (vendedor ou prestador de serviço), mas a operação deve ser regularizada com a emissão de uma nova para comprovar o devido recolhimento de impostos. A nota fiscal, que detalha o valor exato e a alíquota do imposto correspondente, é a forma que o governo tem de rastrear as operações comerciais e o seu registro é crucial para a fiscalização da Receita Federal. Deixar de emitir nota fiscal é crime de sonegação fiscal.
Ao g1, a produtora disse desconhecer notas canceladas por fornecedores contratados e que os problemas nas notas fiscais do próprio instituto foram apontados por ela e “já estão sendo resolvidos na prestação de contas que estou preparando para entregar do bimestre”.
Já a prefeitura negou que exista alguma irregularidade no contrato e disse que “a execução do contrato para o programa é monitorada rigorosamente e não há nenhuma decisão definitiva ou processo administrativo que aponte a existência de irregularidades estruturais, desvios ou ilegalidades”. A gestão Ricardo Nunes também afirmou que o contrato não tem qualquer relação com a produção do filme sobre o ex-presidente.
Notas canceladas
Um caso envolve a empresa Complexsys Soluções Integradas Ltda., contratada pela ONG para prestação de serviços.
Em novembro de 2025, a Complexsys emitiu uma nota fiscal de R$ 2 milhões no sistema da Prefeitura de São Paulo por supostos serviços de verificação e reparo técnico de equipamentos. No entanto, o g1 consultou os registros municipais e constatou que a mesma nota aparece como cancelada no sistema oficial da administração municipal.
Segundo os dados da própria prefeitura, o documento foi cancelado no mesmo dia em que foi emitido, em 6 de novembro de 2025. Apesar disso, a nota foi incluída na prestação de contas apresentada pela investigada à gestão municipal em fevereiro deste ano.
O que diz a Complexsys
Por meio de nota, a empresa Complexsys Soluções Integradas Ltda., do empresário André Feldman, relatou que “acompanha com serenidade a investigação atualmente conduzida pelas autoridades competentes e que é mera prestadora de serviços da OSC Instituto Conhecer Brasil”.
“Importa registrar que inexistem, até o presente momento, conclusões definitivas aptas a justificar qualquer juízo de responsabilidade em desfavor da empresa a que prestamos serviços técnicos, razão pela qual se impõe a observância dos postulados constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência. A empresa permanece à disposição das autoridades para os esclarecimentos necessários.”
Emissão de notas do próprio instituto
Além das notas de terceiros, a documentação da ONG tem notas emitidas pelo instituto direcionadas para ele mesmo, como se ele tivesse prestado um serviço para si próprio.
No levantamento feito pelo g1 na prestação de contas da entidade, há ao menos três notas da empresa que se enquadram nesta situação e somam mais de R$ 1,4 milhão, todas justificando gastos do projeto de wi-fi.
Um parecer da Secretaria de Tecnologia da prefeitura, datado de 26 de fevereiro de 2026 e assinado pelos diretores Marcia Soares de Sousa e João Paulo Santana de Jesus, aponta que o instituto não poderia emitir notas para si mesmo e tampouco devolveu os valores irregulares apontados nas prestações de contas.
“Notas fiscais consideradas indevidas; pois a instituição não pode emitir nota para si própria”, diz o parecer, que aponta, ainda, que há pelo menos R$ 925 mil em pagamentos em duplicidade declarados pela ONG na comprovação das despesas.
“Verifica-se que a Organização da Sociedade Civil não promoveu a restituição integral dos valores glosados dentro do exercício analisado, tampouco sanou todas as inconformidades apontadas pela área técnica SMIT/CID/DFD, em descumprimento às disposições da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016. A permanência de valores expressivos pendentes de devolução caracteriza irregularidade grave na execução financeira da parceria, comprometendo a regularidade da prestação de contas”, diz o parecer de fevereiro de 2026.
Apesar das inconformidades apontadas pelo parecer, os diretores da pasta e o secretário de Tecnologia, Humberto de Alencar, optaram por “aprovar a prestação de contas da entidade com ressalvas, condicionada à restituição integral dos valores glosados e pendentes, no montante total de R$ 930.256,87”.
Por meio de nota enviada à época, a gestão Ricardo Nunes afirmou que a empresa devolveu integralmente os R$ 930 mil e que, por isso, teve o contrato renovado para a instalação dos demais 1.800 pontos de wi-fi que ainda faltam do contrato.
Faturas
Em 2024, a ONG contratou a empresa Make One Tecnologia Digital Ltda. para locação de equipamentos eletrônicos. Em vez de notas fiscais, apresentou quatro faturas para justificar despesas de R$ 8,5 milhões, como permite a lei.
Chama atenção também elas terem números sequenciais e, pelo menos três delas, terem sido emitidas no mesmo dia, com a mesma data de vencimento, mas com valores diferentes.
No sistema da prefeitura, a reportagem encontrou notas fiscais da mesma Make One para o serviço de aluguel e manutenção de equipamentos, mas justificando serviços para a Prodam, a empresa de processamento de dados da própria prefeitura.
Nesse caso da Prodam, a fatura remete ao número da nota fiscal, com o código de verificação no site da prefeitura, com todas as informações fiscais sobre o recolhimento de impostos municipais.
Segundo o advogado tributarista Marcelo John, do escritório Benedito Torres Advogados, de fato, não há necessidade de emissão de nota fiscal em locação de bens móveis, já que o Imposto Sobre Serviço (ISS) não incide nesse caso. A emissão de fatura ou recibo já é suficiente. De qualquer forma, a atividade deve ser tributada por outras fontes, como imposto de renda, contribuição sobre o lucro, PIS e Cofins.
O especialista disse que, dependendo da atividade realizada por ONGs, não há necessidade de emissão de nota fiscal.
Contudo, em algumas operações, especialmente quando não há obrigação legal de emissão de nota fiscal de serviços, a fatura, o recibo, o contrato e o comprovante de pagamento podem servir como elementos de comprovação da despesa. No caso mencionado pela reportagem, a discussão está relacionada ao enquadramento da operação como locação pura de bens móveis, hipótese em que a emissão de nota fiscal de serviços não seria exigida, ou se havia também prestação de serviços agregada, hipótese em que a emissão de nota fiscal seria necessária.”
Em relação à sequência de emissão das faturas, o advogado afirmou que não se trata de uma prática comum, já que o ideal é emitir notas na medida em que o serviço é prestado, sem deixar acumular.
“Não é necessariamente ilegal que faturas tenham numeração sequencial, mesma data de emissão ou mesmo vencimento e valores diferentes. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando uma empresa consolida cobranças de períodos distintos, de contratos diferentes, de itens diferentes ou de medições acumuladas. No entanto, cada fatura precisa ter lastro claro: contrato, período de referência, objeto, critério de cálculo, comprovação de entrega ou disponibilização dos bens e efetivo pagamento.
Apesar disso, em casos de prestação de contas com recursos públicos, esse tipo de procedimento deve ser mais cauteloso. Faturas sequenciais, emitidas no mesmo dia, com mesmo vencimento e valores distintos não provam, por si só, irregularidade, mas podem ser um indício que justifica verificação mais rigorosa: se houve acumulação artificial de cobranças, se os bens foram efetivamente locados, se os valores correspondem ao contrato, se houve pagamento regular, se o emitente estava tentando ocultar alguma informação e se a despesa está vinculada ao objeto público financiado.
Vale frisar que, em contratos públicos, a regularidade não depende apenas de existir um documento de cobrança, mas de esse documento demonstrar, com segurança, que a despesa foi real, pertinente, compatível com o objeto contratado e regularmente paga”, diz John.
Em 2027, no entanto, a regra vai mudar.
“A partir do período de transição do novo sistema tributário, com efeitos práticos em 2027, a locação passa a ser alcançada pelo novo modelo de tributação sobre consumo, embora isso não signifique dizer que ela passará a ser serviço para fins de ISS. São regimes distintos: o ISS continua não incidindo sobre locação pura de bens móveis até a extinção definitiva desse tributo, mas IBS/CBS irão incidir”, diz o advogado.
Fonte: g1
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