4 de June de 2026
professores - SEC
Foto: Viviane Macedo

O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou nesta quinta-feira (4) o valor do abono extraordinário, destinado ao ano de 2026, para os profissionais do Magistério da Educação Básica do Estado da Bahia. O valor é referente ao precatório judicial da complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Segundo a publicação oficial, o valor do abono foi fixado em R$ 719,73 para a carga horária de 20 horas semanais e em R$ 1.439,47 para a carga horária de 40 horas semanais. Os valores serão creditados na folha de pagamento dos servidores no mês de abril de 2026, conforme artigo 1º da Lei nº 15.165, de 29 de maio de 2026.

O abono será creditado na conta bancária dos profissionais em até 10 dias após a data da publicação da Portaria. A lista com os nomes de todos os habilitados será divulgada por meio do Portal da Educação http://institucional.educacao.ba.gov.br/precatorio.

Quem está habilitado a receber

Estão habilitados a receber o abono os profissionais todos ocupantes de cargo público efetivo e de cargo comissionado do Quadro do Magistério, e os professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), que se encontrem em efetivo exercício. Quanto aos servidores inativos, receberão os aposentados de cargos efetivos do quadro do Magistério Público da Educação Básica que se encontrem em folha de pagamento no mês de abril de 2026.

Atualização cadastral

Os profissionais do Magistério identificados na lista de beneficiários do abono, que não estejam na folha de pagamento do Estado da Bahia, e que não tenham realizado a atualização cadastral prevista no §2º do art. 7º do Decreto nº 21.629, de 23 de setembro de 2022, deverão informar os dados bancários necessários ao recebimento do respectivo crédito.

A atualização cadastral também deverá ser realizada caso os dados do beneficiário informados anteriormente tenham sido alterados ou recusados pela instituição financeira indicada para pagamento. Somente após o trâmite é que o crédito em conta bancária será realizado, em até 10 dias úteis.

Os servidores ativos ou inativos que não estejam estejam regulares em folha de pagamento deverão requerer regularização através de Processo SEI, a ser protocolado nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC – EDUCAÇÃO ou Núcleos Territoriais de Educação – NTE, com comprovação da situação funcional compatível com o abono.

A atualização cadastral deverá ser protocolada nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC e Pontos SAC, mediante apresentação dos seguintes documentos:

I. Documento de identificação com foto;

II. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

III. endereço eletrônico;

IV. contato telefônico;

V. comprovante de endereço;

VI. Comprovante de conta bancária de pessoa física de titularidade do requerente;

Ainda conforme a publicação, os herdeiros dos habilitados ao recebimento do abono extraordinário, cuja última situação funcional foi de servidor inativo, devem requerer os valores através de Processo SEI, a ser protocolado nos Serviços de Atendimento ao Cidadão – SAC – CEPREV com comprovação da situação funcional compatível com o abono, mediante apresentação dos seguintes documentos:

I – documento de identificação com foto do(s) herdeiro(s);

II – comprovante de endereço do(s) herdeiro(s);

III – certidão de Óbito do servidor;

IV – Registro Geral – RG do falecido;

V – Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do falecido;

VI – alvará judicial, contendo a indicação do respectivo valor ou do percentual devido a cada requerente.

VII – comprovante de conta bancária de pessoa física de titularidade do(s) herdeiro(s) autorizado(s);

O atendimento dos educadores na Rede SAC acontecerá de acordo com o horário de funcionamento de cada unidade, através de senhas distribuídas diariamente. Informações detalhadas estão disponíveis na plataforma http://www.sacdigital.ba.gov.br/.

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