
A Justiça da Bahia determinou, nesta segunda-feira (8), a suspensão imediata de qualquer ato de demolição ou alteração estrutural em quatro imóveis localizados na Rua Dr. Vicente Reis, no Loteamento Santa Bárbara, em Feira de Santana. Em caso de descumprimento, a multa pode chegar a R$ 200 mil.
A decisão foi assinada pelo juiz Antonio Gomes de Oliveira Neto, da 4ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Feira de Santana, no âmbito de um processo de cumprimento de sentença relacionado a uma disputa possessória.
O pedido foi apresentado por Adiomario Alves de Oliveira, que informou à Justiça que uma das residências estaria sendo parcialmente demolida mesmo após uma decisão judicial anterior, expedida em 2 de junho, que havia suspendido temporariamente medidas relacionadas à reintegração de posse da área.
Segundo o requerente, o imóvel foi adquirido por meio de financiamento habitacional da Caixa Econômica Federal e sua família está abrigada em um galpão após deixar a residência. Fotografias anexadas ao processo mostram paredes derrubadas e escombros no interior do imóvel.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as imagens apresentadas indicam a realização de intervenções físicas após a ordem judicial de suspensão. Para o juiz, a continuidade das demolições poderia comprometer futuras decisões sobre os direitos das famílias envolvidas, já que os imóveis poderiam ser destruídos antes da conclusão da análise do processo.
Diante da situação, a Justiça determinou a interrupção imediata de qualquer demolição, desfiguração, modificação estrutural ou remoção de materiais nas residências de números 218, 220, 222 e 224 da Rua Dr. Vicente Reis. A decisão também proíbe que a exequente Ana Maria de Jesus Silva ou pessoas que atuem em seu nome realizem intervenções físicas destrutivas nos imóveis.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor máximo de R$ 200 mil. O juiz ainda determinou uma vistoria urgente por oficial de Justiça para verificar o estado atual das residências e autorizou o apoio da Polícia Militar para garantir o cumprimento da medida.
Em contato com a reportagem do Acorda Cidade, o advogado Hércules Oliveira informou que recebeu, na noite desta segunda (8), a intimação expedida pela Justiça e que irá cumprir a suspensão determinada. Segundo ele, a demolição teve início pela casa de número 222 porque o próprio morador teria retirado diversos itens do imóvel.

“Começamos a demolição pela casa 222 porque, o morador dessa casa retirou os vasos sanitários, todas as janelas e portas, todas as tomadas, retirou o telhado, o portão e deixou a casa completamente destruída. Então nós começamos a demolição exatamente pela casa que está em condições de invasão por usuários de drogas. Nós imploramos para ele não tirar o portão e as portas, deixar a casa estava. Ele levou tudo, até mesmo a fiação. Até o telhado ele tirou”, afirmou.
“A ordem judicial que foi dada pelo juiz substituto será cumprida na inteireza e vamos debater esse tema da demolição, já que a reintegração permanece. Vamos debater esse tema quando o juiz titular retornar”, acrescentou o advogado.
Relembre o caso
O Acorda Cidade acompanha o caso desde a última terça-feira (2), quando quatro famílias foram retiradas das residências durante o cumprimento de uma ordem de reintegração de posse. Os moradores afirmam que adquiriram os imóveis legalmente por meio de financiamento da Caixa Econômica Federal e alegam desconhecer a disputa judicial envolvendo o terreno.
Na sexta-feira (5), a reportagem mostrou que uma das casas havia começado a ser demolida mesmo após a suspensão temporária da reintegração determinada pela Justiça, fato que motivou novos pedidos da defesa das famílias ao Judiciário e resultou na decisão desta segunda-feira, que proibiu a continuidade das demolições até nova análise do caso.
Com informações do repórter Ed Santos, do site Acorda Cidade.
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