12 de June de 2026
MP
Foto: Ministério Público Estadual

O Tribunal do Júri acatou denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e condenou Wagner Santos Oliveira a 14 anos e três meses de prisão pela morte de Madaí Santos São Bernardo ocorrida em 2022 no bairro de Cosme de Farias em Salvador. Ele foi condenado pelo crime de homicídio qualificado por feminicídio e impossibilidade de defesa da vítima. A acusação do MPBA foi sustentada pela promotora de Justiça Andrea Lemos. A sentença foi proferida nesta quinta-feira, 11, em sessão realizada no Fórum Ruy Barbosa, na capital.

O crime ocorreu em Salvador, após o condenado atingir Madaí Santos São Bernardo com disparos de arma de fogo na cabeça. Segundo a denúncia, a vítima foi atingida por volta das 23h15, no dia 11 de dezembro de 2022, em um imóvel localizado na Rua João Vintém, no bairro de Cosme de Farias. Conforme apurado, o fato se deu após uma discussão entre os dois. Madaí teria anunciado o término do relacionamento amoroso de seis meses e Wagner não aceitou a situação.  

As testemunhas ouvidas no processo relataram que, antes do ocorrido, ambos participaram de uma confraternização familiar e deixaram o local juntos, sendo que, pouco tempo depois, a vítima foi encontrada sem vida na residência de Wagner, onde ela teria ido buscar as chaves que havia esquecido no local. 

Durante o julgamento, o MPBA apresentou aos jurados laudos periciais, exame necroscópico e depoimentos de testemunhas, que demonstraram as circunstâncias e autoria do crime. O crime teve  feminicídio como qualificadora por ter ocorrido em decorrência de violência afetiva relacionada à condição de mulher da vítima e pelos fatos terem acontecido antes da Lei 14.994/2024, que tornou feminicídio um crime autônomo.

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