
O Ministério Público da Bahia (MPBA), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e de Investigações Criminais (Gaeco), emitiu parecer favorável à revogação das prisões preventivas de cinco investigados em uma ação penal que apura a atuação de uma suposta organização criminosa voltada à esquema de grilagem de terras e fraudes cartorárias em Feira de Santana.
O processo, em tramitação na 2ª Vara Criminal do município, envolve o empresário Oyama Figueiredo, além de outras quatro pessoas, apontadas como integrantes do chamado “Núcleo Empresarial” do esquema. De acordo com a denúncia, o grupo teria estruturado uma rede de apropriação de terrenos, utilizando empresas, contratos simulados e suposto apoio de setores cartorários para “esquentar” registros imobiliários e dar aparência de legalidade às ocupações.
O documento foi assinado por promotores do Gaeco e encaminhado ao juízo responsável, que deverá decidir sobre a substituição ou não das prisões preventivas.
O parecer favorável à revogação das prisões preventivas foi apresentado após a fase de depoimento das testemunhas de acusação, etapa considerada decisiva pelo MP para a reavaliação das medidas cautelares.
Entre as medidas cautelares sugeridas estão:
- Comparecimento periódico em juízo, em periodicidade a ser fixada por este Juízo, para informar e justificar atividades;
- Proibição de acesso ou frequência a cartórios extrajudiciais, especialmente Registros de Imóveis, Tabelionatos de Notas e demais serventias vinculadas aos fatos apurados, notadamente no âmbito da Comarca de Feira de Santana/BA;
- Proibição de manter contato, por qualquer meio, direto ou indireto, com vítimas, testemunhas, corréus e demais pessoas indicadas por esse Juízo, salvo autorização judicial expressa, exceto em casos de relação conjugal/convivência ou de parentesco;
- Proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização judicial, devendo os acusados manter endereço atualizado nos autos;
- Monitoração eletrônica, como principal instrumento de fiscalização da locomoção dos acusados e do cumprimento das demais restrições impostas;
- Suspensão do exercício de atividade de natureza econômica ou financeira, consistente na proibição integral do exercício de atividades empresariais, inclusive, por meio de pessoa física ou jurídica interposta;
O MP também advertiu que qualquer descumprimento dessas determinações poderá levar à nova decretação da prisão preventiva.
Oyama Figueiredo está preso desde novembro do ano passado no âmbito da Operação Sinete. Conforme as investigações, há indícios de atuação em organização criminosa envolvendo corrupção, falsificação de documentos públicos e esbulho possessório, prática caracterizada pela tomada irregular de imóveis.
Com informações do repórter Aldo Matos, do Programa Nas Ruas e na Polícia
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