
Um servidor público de Amélia Rodrigues foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto por tentar fraudar companhias de seguro após amputar o próprio pé para tentar receber R$ 1,5 milhão em indenização. A pena foi convertida em medidas restritivas de direitos.
Apesar do caso ter ocorrido em 2019, o homem só foi condenado em 2025. Segundo a decisão da Vara de Execuções Penais de São Gonçalo dos Campos, o homem deverá cumprir 720 horas de prestação de serviços à comunidade, bem como efetuar o pagamento no valor de R$ 7.590 de prestação pecuniária.
De acordo com o g1, a pena começou a ser cumprida em maio deste ano. O servidor tentou levar o caso para ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, não conseguiu.
A defesa do homem apresentou um pedido de prequestionamento, que é um recurso jurídico usado para forçar os magistrados do estado a declararem expressamente quais leis foram aplicadas na decisão. Essa etapa é obrigatória para que um processo seja analisado pelo STJ ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Porém, a Justiça da Bahia considerou que os pontos e leis questionados pela defesa do servidor já haviam sido examinadas e debatidas ao longo do processo. Portanto, não haveria necessidade de encaminhamento ao STJ.
Na primeira instância, a sentença concluiu que o homem planejou a fraude ao contratar os seguros e, posteriormente, apresentar a história, para ser indenizado. Além disso, o juiz destacou que a sequência de contratações, os valores incompatíveis com a condição financeira, a proximidade temporal entre as apólices e a mutilação são fatores que demonstram a intenção deliberada em obter vantagem indevida.
No recurso que foi enviado à Justiça, a defesa do servidor negou o crime e pediu a absolvição do homem por insuficiência probatória.
A advogada do condenado argumentou que não existem provas suficientes no processo que comprovem que o réu tenha planejado a fraude ou causado a própria lesão. Assim como alegou que a acusação apresentada não se sustenta ou traz certeza para a condenação.
Em análise do recurso da defesa, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação por fraude para recebimento de indenização securitária.
Segundo os desembargadores, o conjunto probatório, formado por laudos periciais, documentos das seguradoras, relatórios médicos e depoimentos colhidos durante a investigação e o processo, é considerado robusto.
Sobre o caso
Em 2019, o servidor contratou quatro seguros de vida e acidentes pessoais entre os meses de junho e julho. Somadas, as apólices previam indenizações de até R$ 1,5 milhão, para o caso de acidentes que causassem a invalidez do segurado.
Conforme as investigações, o homem amputou o próprio pé direito em um assalto simulado que ocorreu na madrugada de 10 de julho do mesmo ano, em uma estrada do povoado de Mercês, localizada na zona rural de São Gonçalo dos Campos.
O suposto crime foi registrado como um assalto. O membro amputado foi guardado dentro de uma mochila e encontrado junto com os pertences que, segundo ele contou para a polícia, tinham sido roubados.
O homem foi socorrido e passou por uma cirurgia. Dias depois, ele se preparava para receber o valor de cerca de R$ 1,5 milhão, quando as seguradoras se atentaram ao montante e a quantidade de apólices.
Por conta do total de apólices simultâneas, tanto as seguradoras quanto a Polícia Civil desconfiaram do caso. Assim, começaram as investigações e exames periciais, que revelaram que o servidor havia inventado a história para dar o chamado “golpe do seguro”.
As investigações também identificaram uma série de inconsistências na narrativa apresentada. Dentre elas a contratação das diversas apólices poucas semanas antes do ocorrido e o fato do homem ter protocolado, rapidamente, pedidos de indenização. Além de não existir motivação para um sequestro seguido de uma amputação sem exigência de resgate ou qualquer outra forma de vantagem para os supostos criminosos.
Dessa forma, a manobra resultou na condenação de 2 anos de reclusão por estelionato em primeira e segunda instâncias. O servidor foi intimado a iniciar o cumprimento da pena em maio de 2026, após o caso transitar em julgado.
O posicionamento das seguradoras
“O caso é um dos mais emblemáticos num mercado em que, só em 2024, contabilizou mais de R$ 1,1 bilhão de indenizações evitadas em golpes comprovados”, disse o advogado Adriano Scattini, do escritório representou todas as seguradoras envolvidas.
Em nota, a empresa afirmou que o primeiro ponto a chamar atenção foi a quantidade de apólices, cada uma delas com uma empresa referência no setor, contratadas pelo homem, que não teria renda para pagá-las a longo prazo.
“Casos como esses são detectados porque as empresas operam de maneira integrada, que é o melhor meio de combater a epidemia de fraudes contra os seguros”, explicou o advogado.
Além disso, perícias médicas atestaram que a amputação não poderia ter sido feita por golpes violentos durante o assalto.
“Quem ajudou ele tinha conhecimento de técnicas cirúrgicas, o que invalidou a versão de violência e do assalto”, destacou Scattini.
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