1 de July de 2026
Foto: ACM

A prefeitura municipal de Feira de Santana publicou, na manhã desta quarta-feira (1), o decreto que institui o Programa Municipal de Entrega Domiciliar de Medicamentos de Uso Contínuo – Remédio em Casa, no município. O objetivo do governo é ampliar o acesso regular a substâncias de uso regular para usuários com maior vulnerabilidade.

De acordo com o decreto, o programa visa beneficiar pessoas acamadas, com doenças crônicas, que tenham restrição de mobilidade e pacientes idosos, ao reduzir os deslocamentos para busca de medicamentos, além de fortalecer o acompanhamento prestado pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS) da rede municipal.

Veja quem faz parte do público-alvo:

Segundo o artigo 3º do decreto municipal, estão aptos a participar do programa os usuários que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

  • residir no Município de Feira de Santana;
  • possuir Cartão Nacional de Saúde ativo;
  • estar vinculado e em acompanhamento regular por Unidade Básica de Saúde da rede municipal;
  • possuir prontuário ativo na unidade de referência;
  • possuir prescrição vigente emitida por profissional habilitado da rede municipal de Atenção Básica, conforme protocolos e normas da Secretaria Municipal de Saúde;
  • utilizar medicamento de uso contínuo constante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais e padronizado ou disponível na assistência farmacêutica municipal;

Os pacientes também devem enquadrar-se em uma das seguintes condições:

  • pessoa acamada ou com restrição importante de mobilidade, independentemente da idade, atestada;
  • pela equipe da Unidade Básica de Saúde;
  • pessoa idosa com idade igual ou superior a 65 anos;
  • pessoa em acompanhamento domiciliar regular pela Atenção Básica ou por serviço municipal de atenção domiciliar, quando indicado pela equipe responsável.

O decreto municipal destaca que a inclusão no Programa dependerá de avaliação e validação pela equipe da Unidade Básica de Saúde de referência, nos termos de portaria da Secretaria Municipal de Saúde.

O Programa abrangerá medicamentos de uso contínuo destinados ao tratamento de condições crônicas, desde que:

  • constem da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais;
  • estejam padronizados na assistência farmacêutica municipal;
  • sejam regularmente adquiridos e disponíveis na rede municipal;
  • tenham sido prescritos pela Unidade Básica de Saúde de referência;
  • sejam compatíveis com dispensação domiciliar programada, segundo critérios técnicos e sanitários.

O Programa não obriga o Município ao fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, não constantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ou não padronizados pela rede municipal.

Como regra geral, ficam excluídos da dispensação domiciliar pelo Programa:

  • medicamentos sujeitos a controle especial, salvo regulamentação específica da Secretaria Municipal de Saúde e observância integral da legislação sanitária aplicável;
  • medicamentos termolábeis ou que exijam cadeia de frio, salvo se houver logística validada,
  • procedimento operacional padronizado específico, controle de temperatura e autorização expressa da área técnica;
  • antimicrobianos de uso agudo;
  • medicamentos de uso eventual, sintomático ou de curta duração;
  • medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica cuja responsabilidade de dispensação seja de outro ente federativo;
  • insumos, fraldas, dietas, suplementos ou correlatos, salvo se expressamente incluídos em portaria própria da Secretaria Municipal de Saúde.

Para ingressar no Programa Remédio em Casa, o usuário deverá se cadastrar na Unidade Básica de Saúde de referência, contendo, no mínimo:

  • documento oficial de identificação;
  • CPF;
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • comprovante de residência atualizado ou declaração de residência validada pela equipe da Unidade Básica de Saúde;
  • telefone de contato do usuário e, quando houver, do cuidador ou responsável;
    prescrição vigente emitida pela rede municipal;
  • identificação da Unidade Básica de Saúde de referência;
  • avaliação da condição de acamamento, restrição de mobilidade ou idade;
  • termo de ciência e responsabilidade do usuário, cuidador ou responsável.

A entrega domiciliar será realizada no endereço cadastrado do usuário ou, em situações justificadas, em endereço alternativo indicado e validado pela equipe da Unidade Básica de Saúde ou pela assistência farmacêutica municipal.

O Programa será implantado de forma gradual, conforme cronograma de implantação a ser estabelecido por portaria da Secretaria Municipal de Saúde.

De acordo com a prefeitura, a partir de janeiro de 2027, além dos oito distritos, o programa avançará de forma progressiva pelos bairros da sede, com a meta de alcançar toda a cidade. (Leia o decreto na íntegra)

Leia também: Programa Remédio em Casa vai levar medicamentos de uso contínuo à residência de pacientes em Feira de Santana

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