
A Autorregulação do Consignado já aplicou 2.248 sanções a correspondentes por irregularidades na concessão do crédito consignado a consumidores desde a sua criação, em 2020.
No balanço acumulado até junho de 2026 foram aplicadas 1.192 advertências, 924 suspensões temporárias. Cento e trinta e duas empresas estão impedidas de atuar em nome dos bancos autorregulados e 17 pessoas que trabalham para os correspondentes bancários (agentes de crédito) atingiram a pontuação máxima, de 20 pontos, e foram suspensos por 12 meses.
Criada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), a autorregulação tem o objetivo de coibir práticas abusivas, aumentar a transparência e qualificar a atuação dos correspondentes bancários.
“O volume de punições alcançados em 2026 é um recado claro à sociedade de que o setor bancário não tolera fraudes nem práticas abusivas na oferta de consignado. A autorregulação é um mecanismo que fortalece a proteção do consumidor e reflete a capacidade do setor em identificar desvios e punir as más práticas”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban.
“A intensificação das sanções evidencia a maturidade da autorregulação do consignado como mecanismo de forte disciplina de mercado, prevenção de abusos e preservação da integridade das operações. Trata-se de um modelo que reforça a governança, amplia a segurança jurídica e protege os consumidores, em especial aposentados e pensionistas”, afirma Leandro Vilain, CEO da ABBC.
As operações envolvem todos os produtos relacionados ao consignado e abrangem aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos (federal, estadual e municipal) e setor privado (trabalhadores com carteira assinada):
- Empréstimo Consignado: Tradicional, com desconto direto no salário ou benefício.
- Cartão de Crédito Consignado: Incluindo novas regras para a reserva de margem (RMC).
- Cartão Benefício Consignado: Regras aplicadas às modalidades de pagamento consignado.
Atualmente, participam da Autorregulação 81 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país. As regras se aplicam ao empréstimo e ao cartão consignado e de benefícios e visam a proteção dos consumidores.
O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação, que refletem as reclamações dos consumidores. Além das sanções aplicadas a correspondentes, as infrações às regras também sujeitam as instituições financeiras a multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. Os valores arrecadados são destinados a projetos de educação financeira.
Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio da plataforma ConsumidorGovBr, são avaliados as ações judiciais e os indicadores de conformidade de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados.
O consumidor também pode verificar se o correspondente é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.
Pedidos de bloqueios ao ‘Não me Perturbe’
Entre 02 de janeiro de 2020 e 31 de abril de 2026 foram feitas na plataforma Não Me Perturbe 6.248.505 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado. Por meio da plataforma, os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancárias façam contato proativamente para oferecer crédito consignado.
A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,84%), com 3.364.490 pedidos. A região Sul responde por 18,44% do total de pedidos (1.152.250), seguida pelo Nordeste (14,73%), com 920.460 pedidos. Centro-Oeste e Norte respondem por 9,27% (579.022) e 3,72% dos pedidos (232.283), respectivamente. O Estado de São Paulo, com 1.930.081 pedidos de bloqueio, lidera as queixas no país, seguido por Minas Gerais (696.571) e Rio de Janeiro (610.090).
Combate ao assédio comercial a consumidores
Os compromissos voluntários dos bancos são constantemente atualizados e aperfeiçoados para prever novas medidas que buscam o fortalecimento da Autorregulação e a proteção do consumidor.
Para coibir as ligações telefônicas indesejadas e o assédio comercial, por exemplo, os bancos participantes não remuneram os correspondentes em caso de novas operações em nome de consumidores que estão registrados ou desbloquearam seu número de telefone no “Não me Perturbe” há menos de 180 dias.
O fortalecimento da autorregulação conta ainda com o apoio de normas estatais, como a Instrução Normativa 138 do INSS, que estabelece que as instituições participantes do convênio devem aderir e respeitar as regras do Não me Perturbe, previstas na Autorregulação do Crédito Consignado.
Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas no portal da Febraban em Autorregulação.
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