13 de July de 2026
Marcelo Castro
Marcelo Castro | Foto: Reprodução/ Redes Sociais

O jornalista e apresentador Marcelo Castro, também conhecido como Juca, optou por permanecer em silêncio durante a audiência de instrução e julgamento, realizada na manhã desta segunda-feira (13), no Fórum Criminal de Sussuarana, em Salvador. Juca é apontado como líder de uma organização criminosa que desviou doações de pessoas carentes na televisão.

Marcelo Castro apresenta um programa na TV Aratu, afiliada do SBT na Bahia. Ele e outras 11 pessoas foram denunciadas em um esquema que ficou conhecido como “Golpe do Pix”.

De acordo com informações do Bahia.ba, o jornalista e os demais réus exerceram o direito constitucional de não produzir provas contra si mesmo.

Com a opção coletiva pelo silêncio, o juiz Waldir Viana, da Vara dos Feitos Relativos aos Crimes Praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Capitais, indeferiu um pedido formulado pelo assistente técnico de acusação, determinando que não haveria qualquer valoração negativa em razão da garantia fundamental invocada pelos acusados.

Em seguida, o Waldir Viana declarou a fase e instrução processual encerrada e para as alegações finais, o que indica que o julgamento se aproxima de sua conclusão.

Ainda durante a audiência, a defesa dos acusados tentou argumentar que não teria tido acesso à investigação completa e que só se debruçou sobre as informações contidas no Relatório de Inteligência Financeira (RIF).

O relatório é produzido pelo Conselho de Controle de Atividades (Coaf), órgão responsável por receber, analisar e identificar movimentações suspeitas, para prevenir e combater lavagem de dinheiro, financiamento de organizações criminosas e proliferação de desvios.

Além disso, a tese da defesa, que foi apresentada em uma petição conjunta protocolada, pretendia derrubar a validade do relatório do Coaf, afirmando que a requisição direta das informações sem autorização judicial violaria o sigilo bancário, bem como a reserva de jurisdição.

No entanto, a acusação rebateu declarando que a denúncia não estava amparada apenas nos dados financeiros, mas também em diversas outras provas que foram colidas ao longo do processo.

O juiz então indeferiu o pedido das defesas, apoiando sua decisão em um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que fixos parâmetros para as requisições de relatórios ao Coaf. Mas atribuiu efeitos ex nunc à deliberação, ou seja, a nova interpretação vale apenas para o futuro.

Dessa forma, não afetando procedimentos investigatórios anteriores, concluídos ou em andamento.

Waldir Viana também destacou que a medida visa preservar a segurança jurídica, a proteção da confiança legítima e a estabilidade das relações institucionais, evitando que efeitos retroativos generalizados comprometam as investigações que estejam em estágio avançado.

Assim como salientou que, apesar do tema estar submetido ao rito dos recursos repetitivos no Supremo Tribunal Federal (STF), não houver determinação de suspensão dos processos em trâmite nas instâncias inferiores.

Lembrando que a ampla defesa encontra limites nas normas deontológicas que reagem ética profissional dos advogados, o juiz fez uma advertência a equipe de defesa. Ele afirmou que “não existe garantia individual absoluta”, fazendo uma citação ao inciso XIV do artigo 34 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O magistrado também ressaltou que tentativas de “deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa” podem configurar uma infração disciplinar.

A sessão, conduzida por Waldir Viana, contou com a presença dos assistentes de acusação e dos representantes do Ministério Público Carla Barreto Valle e Fernando Rodrigues de Assis.

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