
Uma vendedora de uma loja de bijuterias de Salvador teve o pedido de rescisão indireta confirmado pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Segundo a trabalhadora, ela era constantemente assediada pelo segurança que prestava serviços no estabelecimento. A situação culminou em um episódio em que ela afirma ter sido vítima de estupro.
Após o ocorrido, a vendedora se afastou do trabalho e pediu, na Justiça do Trabalho, a rescisão indireta do contrato. A Quinta Turma acolheu o pedido. Da decisão, cabe recurso.
Assédio
De acordo com a vendedora, o segurança a assediava com frequência. Ele a convidava para manter relações sexuais e fazia comentários como “gostosa” e dizia que ela era o tipo de mulher de que ele gostava.
A trabalhadora afirma que, no início de 2025, estava fechando a loja após o expediente quando ocorreu o estupro.
Segundo seu relato, depois de encerrar o expediente, ela solicitou um carro por aplicativo para ir embora. Como chovia muito, o segurança sugeriu que ela aguardasse o veículo em um beco ao lado da loja, onde ficava a casa dele.
Ainda conforme a vendedora, o homem voltou a assediá-la, passando as mãos em seu corpo e fazendo comentários de cunho sexual. Ela afirma que recusou as investidas e ficou nervosa e ansiosa. Em seguida, ele teria pegado o celular e a mochila da vítima e levado os pertences para dentro da residência.
A mulher relata que, já dentro da casa, o segurança a obrigou a manter relação sexual. Ela diz que ficou com medo porque sabia que ele tinha acesso a uma arma. Na tentativa de fazê-lo parar, afirmou conviver com o vírus HIV. Mesmo assim, segundo o relato, ele colocou um preservativo e continuou. Ao final, teria pedido que ela não contasse o ocorrido a ninguém e se desculpado, dizendo que aquilo era “coisa de homem” e “da carne”. A vendedora afirma que prometeu manter silêncio, mas que a mãe e o noivo a convenceram a procurar a polícia e registrar ocorrência.
Na versão do segurança, era a vendedora quem demonstrava interesse sexual por ele e os dois mantinham um relacionamento às escondidas. Ele afirma que todas as relações foram consensuais e que, no dia citado pela mulher, a convidou para conversar em sua casa. Segundo ele, ela cancelou o carro por aplicativo e tomou a iniciativa do contato. O segurança também confirmou que a trabalhadora disse conviver com HIV e, por isso, utilizou preservativo, mas negou qualquer tipo de violência. Ainda segundo seu relato, ela permaneceu na casa até as 22h e, no dia seguinte, ele não voltou a encontrá-la.
A loja alegou que o segurança não era seu empregado, mas um trabalhador terceirizado que prestava serviços para vários estabelecimentos da região. Também sustentou que o episódio ocorreu após o horário de funcionamento da loja.
Decisão
O relator do caso, desembargador Marcelo Prata, apontou contradições no depoimento do segurança. O magistrado observou que ele afirmou não ter interesse na empregada e que era assediado por ela, mas, ao mesmo tempo, declarou que ambos mantinham um relacionamento.
O relator também destacou que a vítima afirmou ter sido levada para um corredor que dava acesso aos apartamentos onde o segurança morava. Segundo a decisão, esses apartamentos fazem parte do prédio da loja e o imóvel ocupado pelo segurança havia sido cedido pelo proprietário.
O desembargador registrou ainda que a vendedora negou ter pedido demissão. Ela informou o ocorrido aos supervisores, apresentou atestados médicos em razão do abalo psicológico e não retornou ao trabalho porque não se sentia segura.
Na análise do relator, uma testemunha afirmou que o segurança permanecia na loja até o horário de saída dos funcionários e que já o havia visto fazendo elogios à vendedora. Outras testemunhas relataram que a supervisão da loja tomou conhecimento da situação. Para o desembargador, porém, a empresa evitou acolher o pedido de rescisão indireta e buscou apenas afastar sua responsabilidade.
“Há claros indícios do estupro cometido pelo preposto da empresa, relacionado ao ambiente laboral, ainda que o ato tenha sido finalizado em outro ambiente anexo à loja”, registrou o magistrado.
O relator também ressaltou que a empresa não ofereceu apoio psicológico à vítima, que tinha 19 anos na época dos fatos. Segundo ele, o episódio decorreu da relação de trabalho, já que o segurança manteve contato com a trabalhadora justamente durante o fechamento da loja, quando permaneceu sozinho com ela e a forçou a entrar em sua residência.
O desembargador acrescentou que os relatórios médicos apresentados comprovam o quadro de estresse pós-traumático e o uso de medicamentos psiquiátricos.
Na avaliação do magistrado, a empresa tentou atribuir à trabalhadora a iniciativa de encerrar o contrato, embora ela tivesse solicitado a rescisão indireta. O pedido de demissão só foi formalizado após o término dos atestados médicos.
Por unanimidade, a Quinta Turma confirmou a rescisão indireta do contrato de trabalho e manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 15 mil.
Os nomes das partes e o número do processo foram suprimidos em respeito à vítima. O processo tramita em segredo de Justiça por decisão do relator.
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