23 de July de 2026
Energia_linha de transmissão
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) concluiu um processo punitivo relacionado à geração distribuída (GD) na área de concessão da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Neoenergia Coelba). A multa final aplicada é no valor de de R$ 82,7 milhões, o que corresponde 0,56% da Receita Operacional Líquida da distribuidora.

As irregularidades observadas foram: indeferimento indevido de solicitação de conexão de Micro e Minigeração Distribuída (MMGD); descumprimento dos prazos de emissão do orçamento de conexão; inobservância do prazo de comunicação ao consumidor e ausência de informações obrigatórias no orçamento de conexão.

A Neoenergia Coelba tem 10 dias para recorrer ou pagar a multa. Essa é a maior multa já aplicada em processos punitivos que envolvem a GD.

Geração Distribuída

Desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada.

Pode também fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade, para posterior compensação do consumo de energia verificado. Trata-se da Microgeração e da Minigeração Distribuídas de Energia Elétrica – MMGD e do Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE. Leia mais.

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