
Após mais de 20 horas de julgamento no Fórum Desembargador Felinto Bastos, em Feira de Santana, o Conselho de Sentença condenou o ex-vereador de Santo Estêvão, George Breu, pelo feminicídio da biomédica Jéssica Tegina do Carmo, que estava grávida e tinha 31 anos na época do crime.
O réu foi condenado a 36 anos de reclusão, em regime fechado, e não poderá recorrer da decisão em liberdade.
O júri popular teve início às 9h da última quinta-feira e foi suspenso por volta das 21h30. Nesta sexta-feira, a sessão foi retomada às 8h40 e se estendeu até as 18h, quando a juíza Márcia Simões Costa leu a sentença.

O feminicídio ocorreu no dia 5 de fevereiro de 2022, por volta das 13h, em um quarto de uma residência localizada na Avenida Sítio Aragão, em Santo Estêvão. A decisão foi proferida pelo Conselho de Sentença após mais de 20 horas de julgamento, encerrando um dos casos de maior repercussão na região.
“Em relação ao delito de homicídio, os senhores jurados reconheceram a materialidade e a autoria do delito, para em seguida entender que o acusado de hoje não deveria ser absolvido, bem assim negaram a tese do homicídio culposo sustentado pela defesa. O colo de sentença reconheceu ainda a existência das qualificaduras do recurso que dificultou a impossibilitar a defesa da vítima e do feminicídio, bem assim reconheceram que a vítima estava grávida na data do delito. Em relação aos crimes de aborto provocado por terceiro e de posse de arma de fogo, o conselho de sentença reconheceu a materialidade e a autoria de ambos os delitos e que o réu não deveria ser absolvido”, informou a juíza Márcia Simões, durante a leitura da sentença.

“Condenação justa”, diz Promotoria do caso
Em entrevista ao portal Acorda Cidade a Promota de Justiça Marina Neves declarou que considera justa a pena aplicada ao reú.
“Eu achei uma condenação justa porque tudo que o Ministério Público pediu os jurados acolheram: a autoria, a materialidade tanto dos crimes de homicídio quanto de aborto, da posse de arma de fogo. Toda a acusação foi julgada procedente, com uma pena fixada pela juíza que entendo ser justa para o caso”, afirmou a promotora.

Ela salientou que todas as acusações foram amparadas por laudos periciais que comprovaram toda a materialidade do caso.
“Existiam no processo laudos periciais que deixavam muito claro que o réu estava atrás da vítima, posicionando a arma de fogo contra suas costas e efetuou o disparo. Então a decisão aqui foi amparada em provas científicas, médicas, periciais. Não houve a menor dúvida neste processo. Não houve tiro acidental, estava claro isso desde o início. A dosimetria da pena a juíza faz uma conta e acredito muito no senso de Justiça da juíza”, completou.
Trabalho integrado de investigação
O coordenador da Polícia Civil de Jequié, delegado Roberto Leal, que na época do crime atuava na 1ª Coorpin (Coordenadoria de Polícia do Interior) de Feira de Santana, efetuou a prisão do ex-vereador George Breu e acompanhou toda a investigação.
Também em entrevista ao Acorda Cidade, ele relatou que após todas provas serem angariadas durante as investigações, representou-se inicialmente pela prisão temporária do acusado e posteriormente pela prisão preventiva.

“O excelente trabalho que foi feito pela Polícia Técnica de Feira de Santana, notadamente nos autos periciais, tanto de necrópsia, local de crime, como de reconstituição, apontaram ali realmente que ele cometeu um crime doloso, a intenção era matar a vítima que no momento estava grávida de nove meses. E por isso tudo foi concluído o inquérito, no prazo legal, com o indiciamento dele, respondendo tanto pela morte da companheira quanto da criança de nove meses, porque ele tinha ciência, ele era o pai da criança e tinha ciência que ela estava grávida”, recordou o delegado.
Leal parabenizou o júri pela condenação e o trabalho realizado pelo Ministério Público. “Isso traz uma tranquilidade à família, mas também o reconhecimento do trabalho que foi feito tanto pela Polícia Técnica, Ministério Público, como pela Polícia Civil na época dos fatos que indicaram que ele cometeu o crime de forma dolosa e agora foi condenado a essa pena.”
Com informações do repórter Ed Santos, do Acorda Cidade.
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