
O Governo Federal sancionou a Lei nº 15.479, aprovada pelo Congresso Nacional, que institui o chamado “Pix Pensão”. A nova legislação altera o Código de Processo Civil (CPC) para permitir que o pagamento de pensões alimentícias fixadas em decisão judicial seja realizado de forma automática diretamente entre contas bancárias. A medida entrará em vigor em julho de 2027, um ano após a sua publicação.
Antes da nova lei, o repasse da pensão dependia exclusivamente de uma ação voluntária do devedor, que precisava fazer transferências manuais, pagar boletos ou ter o valor descontado em folha de pagamento. Com a alteração, o valor mensal determinado pelo juiz passará a ser debitado de forma automática da conta do devedor e creditado na conta do beneficiário ou de seu responsável legal.
A operacionalização será feita eletronicamente pelo sistema bancário sob a regulação do Banco Central do Brasil. Para o recebimento, não é preciso abrir uma conta específica, bastando que a conta indicada no processo seja de uma instituição regulada pelo Banco Central. Diferentemente de um agendamento de Pix comum, o titular da conta não poderá cancelar ou alterar o repasse, sendo possível modificá-lo apenas por meio de uma nova decisão judicial.
Antes da nova lei, o repasse da pensão dependia exclusivamente de uma ação voluntária do devedor, que precisava fazer transferências manuais, pagar boletos ou ter o valor descontado em folha de pagamento. Com a alteração, o valor mensal determinado pelo juiz passará a ser debitado de forma automática da conta do devedor e creditado na conta do beneficiário ou de seu responsável legal.
A operacionalização será feita eletronicamente pelo sistema bancário sob a regulação do Banco Central do Brasil. Para o recebimento, não é preciso abrir uma conta específica, bastando que a conta indicada no processo seja de uma instituição regulada pelo Banco Central. Diferentemente de um agendamento de Pix comum, o titular da conta não poderá cancelar ou alterar o repasse, sendo possível modificá-lo apenas por meio de uma nova decisão judicial.
Quem tem direito e como solicitar
O mecanismo automático pode ser requerido a qualquer momento do cumprimento da sentença por beneficiárias de pensão alimentícia, mães ou responsáveis legais com a guarda de menores, e pessoas que já possuem um título executivo judicial da obrigação alimentar.
O acesso ao “Pix Pensão” ocorre dentro do próprio processo judicial. A parte interessada deve solicitar ao juiz a aplicação da cobrança via transferência automática por meio de um advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público. É obrigatório informar nos autos os dados bancários de quem paga e de quem recebe (agência, conta e chave Pix) para que o magistrado expeça a ordem eletrônica de agendamento do débito.
Para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, o auxílio jurídico gratuito pode ser buscado nas Defensorias Públicas dos estados e do Distrito Federal ou nos Núcleos de Prática Jurídica de faculdades de Direito.
E se a conta não possuir saldo?
A lei estabelece mecanismos para garantir o cumprimento da obrigação caso não haja dinheiro na conta na data de vencimento. O sistema bancário bloqueará (tornará indisponíveis) ativos financeiros do devedor em outras contas bancárias ou aplicações, sempre no limite do valor exato da parcela devida.
Quando houver saldo disponível, a quantia será imediatamente retida e transferida. O devedor que não realizar o pagamento também continuará sujeito a penalidades como prisão civil, protesto em cartório e inclusão nos cadastros de inadimplentes.
Fonte: Bahia Notícias, parceiro do Acorda Cidade
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