7 de August de 2026
Patrulha Maria da Penha no Piauí
Patrulha Maria da Penha no Piauí | Foto: Divulgação

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completa 20 anos neste Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização e ao enfrentamento à violência contra as mulheres. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a legislação estabeleceu um marco no Brasil ao reconhecer que prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra as mulheres é responsabilidade do Estado e ao determinar a atuação articulada dos serviços de segurança pública, Justiça, saúde e assistência social.

A lei protege as mulheres contra as violências física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária. A violência vicária ocorre quando o agressor pratica violência contra filhos, familiares, dependentes ou outras pessoas próximas com o objetivo de causar sofrimento, punir ou controlar a mulher. Essas formas de violência podem ocorrer de maneira isolada ou combinada e não dependem da existência de agressões ou lesões aparentes para serem reconhecidas.

Mulheres que estejam passando por uma situação de violência – ou qualquer pessoa que conheça alguém que precise de apoio – podem procurar a Rede de Atendimento à Mulher para receber orientação, registrar uma denúncia e acessar serviços de acolhimento e proteção.

Conheça a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência

A proteção prevista pela Lei Maria da Penha vai além do registro de uma ocorrência policial. Dependendo da situação, a mulher pode precisar de atendimento psicológico e de saúde, orientação jurídica, assistência social, proteção policial ou acolhimento temporário.

Por isso, diferentes órgãos e serviços públicos atuam de forma articulada para oferecer atendimento e encaminhar cada mulher de acordo com suas necessidades. Conheça os principais:

Ligue 180 A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é um serviço público e gratuito de acolhimento, orientação e registro de denúncias de violência contra as mulheres. Funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.O atendimento pode ser acessado pelos seguintes canais:Telefone 180;WhatsApp: (61) 9610-0180;E-mail: ligue180@mulheres.gov.br;Videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras).A central fornece informações sobre os direitos das mulheres e indica os serviços mais próximos, como delegacias especializadas, centros de referência, defensorias públicas e unidades de saúde. Também recebe e encaminha denúncias aos órgãos competentes. Em situações de emergência ou risco imediato, a Polícia Militar deve ser acionada pelo telefone 190.
Polícia Militar – 190 O telefone 190 é o canal de emergência da Polícia Militar dos estados e do Distrito Federal. Deve ser acionado quando a violência estiver acontecendo ou houver risco imediato à integridade ou à vida da mulher. A própria mulher, familiares, vizinhos ou qualquer pessoa que presencie ou tenha conhecimento da situação pode fazer a chamada.
Delegacias de polícia A mulher pode procurar qualquer delegacia de polícia para registrar a ocorrência e solicitar medidas protetivas de urgência. Nos municípios que contam com Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) ou Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), é possível buscar atendimento especializado. A ausência de testemunhas ou de lesões aparentes não impede o registro da ocorrência. A mulher também pode apresentar mensagens, fotografias, vídeos, áudios, documentos e outros elementos que ajudem a relatar a situação, caso disponha desses materiais.
Patrulha/Ronda Maria da Penha A Patrulha Maria da Penha – ou Ronda Maria da Penha – é um serviço realizado pelas Polícias Militares em diversos estados e municípios para acompanhar mulheres que possuem medidas protetivas de urgência. As equipes podem realizar visitas periódicas, orientar as mulheres e fiscalizar o cumprimento das determinações judiciais. A disponibilidade e a forma de acesso ao serviço variam de acordo com cada localidade.
Casa da Mulher Brasileira A Casa da Mulher Brasileira reúne, em um mesmo espaço, diferentes serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência. As unidades podem oferecer acolhimento psicossocial, orientação jurídica, delegacia especializada, Defensoria Pública, Ministério Público, Juizado Especializado e ações de promoção da autonomia econômica. Também podem contar com alojamento de passagem e brinquedoteca para as crianças que acompanham as mulheres. A integração dos serviços busca evitar que a mulher precise percorrer diferentes locais para receber atendimento e proteção.
Centros de Atendimento à Mulher Os Centros de Atendimento à Mulher oferecem acolhimento psicológico e social, orientação jurídica e encaminhamento aos demais serviços da rede. Também acompanham as mulheres durante o processo de superação da violência e contribuem para o fortalecimento de sua autonomia. Dependendo do estado ou do município, podem receber diferentes denominações, como Centro de Referência da Mulher Brasileira (CRMB), Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM) ou Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM).
CRAS e CREAS Os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) integram a rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O Cras atua principalmente na prevenção de situações de vulnerabilidade e no acesso a benefícios e serviços socioassistenciais. O Creas atende pessoas e famílias que vivenciam violações de direitos, incluindo situações de violência doméstica e familiar. Nos municípios que não possuem serviços especializados para mulheres, esses equipamentos podem realizar o acolhimento inicial e os encaminhamentos necessários.
Casas Abrigo e Casas de Acolhimento Provisório As Casas Abrigo oferecem acolhimento protegido e temporário às mulheres em situação de violência doméstica e familiar sob risco de morte. Por razões de segurança, possuem endereço sigiloso e, geralmente, o acesso ocorre por encaminhamento de outros serviços da rede. As Casas de Acolhimento Provisório também oferecem proteção temporária, mas podem atender situações que não exigem o sigilo e o nível de proteção de uma Casa Abrigo. As regras de acesso e o período de permanência variam conforme o serviço e a localidade.
Defensoria Pública A Defensoria Pública presta orientação e assistência jurídica gratuita às pessoas que não possuem condições de contratar advogada ou advogado. O órgão pode orientar a mulher sobre seus direitos, solicitar medidas judiciais e acompanhá-la em processos relacionados à violência doméstica e familiar. Em alguns estados, existem Núcleos Especializados de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, conhecidos como NUDEM.
Ministério Público O Ministério Público atua na responsabilização dos autores de violência doméstica e familiar, acompanha processos, pode requisitar investigações e requerer medidas protetivas nos casos previstos em lei. O órgão também fiscaliza a atuação dos serviços públicos e pode adotar providências para assegurar os direitos das mulheres em situação de violência.
Juizados e Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Os Juizados e as Varas Especializadas são responsáveis por analisar e julgar processos relacionados à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Esses órgãos podem conceder medidas protetivas de urgência, determinar providências para resguardar a mulher e seus dependentes e processar as ações decorrentes da violência. Quando não houver unidade especializada na localidade, o atendimento será realizado pela vara judicial competente.
Serviços de saúde Hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e outros serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) podem atender mulheres em situação de violência. Nos casos de violência sexual, é importante procurar o serviço de saúde o mais rapidamente possível. O atendimento pode incluir cuidados médicos, apoio psicológico, prevenção de infecções sexualmente transmissíveis e, nos casos previstos em lei, acesso à interrupção da gravidez. A mulher não precisa apresentar boletim de ocorrência para receber atendimento de saúde.

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