
A falta de negociação prévia para a decisão de dispensa de 33 empregados fez o Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia do Estado da Bahia (Sindimagem) ajuizar ação pedindo que a empresa seja obrigada a negociar com a entidade sindical. O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou no processo por haver interesse público e repercussão social no caso, reforçando, em juízo, os pleitos da categoria profissional. Nessa quarta-feira (5), o juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Salvador, Cássio Meyer Barbuda, determinou a suspensão imediata dos desligamentos, em decisão de caráter liminar.
O caso se tornou público após a Rede Américas, que integra a gestão da unidade de saúde, notificar o sindicato da decisão de desligar os profissionais do setor de radiologia no mês de agosto. A suspeita é de que a intenção da empresa seja implantar um sistema de controle de equipamentos à distância, substituindo os empregados por contratações de pessoas jurídicas. Não houve, entretanto, qualquer movimento no sentido de negociar com a entidade representativa dos trabalhadores a manutenção dos postos de trabalho. O MPT instaurou inquérito para apurar a situação assim que o caso foi noticiado na imprensa e após ter recebido inúmeras denúncias.
A ação movida pelo sindicato e que ganhou a adesão do MPT busca inicialmente estabelecer uma efetiva negociação coletiva. Como as dispensas já estariam sendo encaminhadas, foi necessário ingressar com a ação judicial, com pedido de liminar para bloqueio das demissões até que a negociação possa estabelecer critérios e condições que preservem os direitos dos trabalhadores. O processo segue com audiência judicial marcada para outubro no Fórum 2 de Julho, da Justiça do Trabalho, mas enquanto isso a possibilidade de dispensar os empregados do setor de radiologia está suspensa.
A ação tem como réus o Hospital da Bahia (HBA S/A Assistência Médica e Hospitalar), além da Diagnósticos da América S.A (Dasa) e da Ímpar Serviços Hospitalares S/A (Rede Américas). As três empresas têm cinco dias para apresentar informações que comprovem o cumprimento da determinação de suspender a dispensa coletiva que porventura esteja em andamento.
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