
O Ministério da Saúde (MS) instituiu o Pacto Pela Vida do Trabalhador e da Trabalhadora: Programa Nacional de Prevenção e Vigilância de Óbitos Relacionados ao Trabalho (PVTT). O programa estabelece uma estratégia nacional para prevenir e reduzir mortes relacionadas ao trabalho, qualificar a vigilância e subsidiar decisões e ações de saúde.
O Pacto será implementado de forma articulada entre União, estados, Distrito Federal e municípios, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com foco na investigação dos óbitos, na identificação de fatores de risco e na adoção de medidas para prevenir novas mortes.
O secretário de Vigilância em Saúde e Ambiente do MS, Fabiano Pimenta, destaca que a iniciativa ocorre exatamente um ano após a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, realizada em agosto de 2025. “Esperamos que todo o trabalho de implementação desse programa seja efetivo na redução de mortes evitáveis e preveníveis decorrentes de acidentes de trabalho, doenças e intoxicações exógenas, suicídios relacionados ao trabalho, outras violências e mortes súbitas por excesso de trabalho. Esse é um passo importante para o fortalecimento da Renastt, dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador e do controle social, indispensáveis nesse processo”, declara.
Investigação dos óbitos
Entre as principais medidas do PVTT está a investigação obrigatória dos óbitos suspeitos ou confirmados como relacionados ao trabalho. Podem ser investigadas mortes decorrentes de acidentes, intoxicações, doenças, mortes súbitas e violências interpessoais ou autoprovocadas, quando houver elementos indicativos de relação com o trabalho. A investigação também poderá abranger mortes ocorridas no ambiente de trabalho, durante a prestação do serviço, no trajeto de ida ou volta do trabalho ou em outro local, desde que existam elementos que indiquem essa relação.
O processo inclui identificação, notificação, investigação epidemiológica, investigação dos ambientes e processos de trabalho, quando cabível, análise dos casos, adoção de medidas de intervenção, monitoramento e comunicação das informações. A investigação deverá ser concluída em até 180 dias, exceto em caso de prorrogação mediante justificativa técnica.
Fortalecimento da vigilância
A implementação do PVTT envolve as três esferas de gestão do SUS e prevê o fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Renastt) e dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest).
O Ministério da Saúde coordenará e apoiará tecnicamente a implementação do programa, além de monitorar sistemas de vigilância, definir indicadores, promover ações de formação e elaborar instrumentos para orientar a vigilância dos óbitos relacionados ao trabalho.
Estados, Distrito Federal e municípios terão responsabilidades na coordenação, execução e monitoramento das ações de vigilância. Os Cerest prestarão apoio técnico e pedagógico e poderão realizar investigações epidemiológicas e dos ambientes e processos de trabalho, especialmente nos casos de maior complexidade.
O programa também prevê a participação de trabalhadores, movimentos sociais e controle social no planejamento, implementação, monitoramento e avaliação das ações. Para acompanhar a execução e os resultados do PVTT, a portaria institui um Grupo Gestor permanente, com representantes de diferentes áreas do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Conselho Nacional de Saúde.
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