
O Tribunal do Júri da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador acatou denúncia do Ministério Público da Bahia e condenou um integrante de torcida organizada a quatro anos e seis meses de reclusão por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe contra um torcedor rival. A sentença foi publicada no último dia 17. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Luís Eduardo Souza e Silva.
O acusado também está proibido de acessar estádios em dias de jogos do Esporte Clube Bahia e do Esporte Clube Vitória, bem como frequentar locais públicos de transmissão das partidas e pontos de concentração das respectivas torcidas.
De acordo com a denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Cássio Marcelo de Melo, o crime aconteceu em 11 de novembro de 2018, na Rua Nilo Peçanha, no bairro da Calçada, quando o condenado seguia para a sede da torcida organizada Bamor para acompanhar o clássico entre os clubes Bahia e Vitória.
Conforme as investigações, o veículo da vítima, que usava camisa da torcida organizada Os Imbatíveis, foi interceptado pelo carro onde estava o réu, que desceu do automóvel e efetuou dois disparos de arma de fogo contra a vítima. A sentença destaca que a ação ocorreu em contexto de rivalidade entre torcidas organizadas.
No mesmo julgamento, os jurados absolveram outros quatro investigados da acusação de participação na tentativa de homicídio. O MP recorreu da absolvição de um deles por entender que, como conduzia o veículo onde estava o réu, ele concorreu para a ação criminosa destinada a tirar a vida do torcedor rival.
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