9 de September de 2026
Ministro do STF Flávio Dino
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a imediata reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.

A decisão atende a um pedido formulado por Andrei Rodrigues dentro de um processo que já estava tramitando no STF e ocorre um dia depois de o ministro André Mendonça determinar o afastamento dos servidores.

Dessa forma, a medida suspende os efeitos de decisão anterior proferida Mendonça, que havia decretado o afastamento preventivo dos dois delegados e paralisado a elaboração de relatórios de inteligência a pedido do Partido Novo.

Na ordem dirigida ao presidente da República — autoridade competente para a nomeação do comando da PF —, Flávio Dino garantiu o restabelecimento integral das funções dos delegados.

O magistrado determinou ainda que os dois oficiais fiquem protegidos contra novas medidas cautelares motivadas pelo regular cumprimento de ordens judiciais.

Recurso de Andrei

A decisão de Dino foi tomada a partir de um recurso de Andrei.

O diretor da PF alegou que a decisão de Mendonça prejudicava o andamento de uma apuração de relatoria de Dino, que é análise de material de um instituo ligado a produtora que produziu o filme “Dark Horse,” que narra a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dino autorizou que a PF tivesse acesso a busca realizada pela Polícia Civil de SP.

Andrei alegou ao Supremo que sua saída do cargo de diretor-geral interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição.

Dino também ressaltou que a decisão de Mendonça foi tomada a partir de um pedido do partido Novo, o que não seria viável (entenda mais a seguir).

Ilegitimidade de partido político no processo penal

Ao analisar o pedido, Flávio Dino destacou que o Partido Novo não possui legitimidade legal para solicitar medidas cautelares de natureza pessoal no âmbito do processo penal.

Segundo o relator, o Código de Processo Penal (CPP) reserva essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público.

Dino assinalou também a inapropriação do pedido feito por uma agremiação partidária durante a corrida eleitoral, lembrando que a legenda possui candidatura própria à Presidência da República.

“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita […]. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou o ministro na decisão.

Competência do Plenário e imparcialidade

Outro ponto central da decisão envolve a competência jurisdicional.

Dino relembrou que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia instaurado um pedido para submeter ao Plenário da Corte a análise sobre os relatórios de inteligência da corporação.

De acordo com o relator, por figurar como interessado no procedimento do presidente do STF, o ministro André Mendonça não poderia decidir monocraticamente sobre a matéria.

A decisão faz referência ainda a posicionamentos do decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, e a uma carta pública assinada por ex-presidentes e ministros aposentados do STF em 8 de setembro de 2026, defendendo que o tema seja deliberado pelo conjunto dos ministros.

Risco de colapso em investigações em curso

Ao fundamentar o perigo de dano, Flávio Dino enfatizou que a paralisação da Diretoria de Inteligência da PF e o afastamento de sua cúpula comprometeriam centenas de investigações urgentes.

O ministro citou apurações de grande impacto público — como o assassinato da vereadora Marielle Franco, esquemas de negociação de decisões judiciais e fraudes financeiras — que dependem da atuação contínua da inteligência policial.

Além disso, Dino observou que a conduta do Diretor-Geral restringiu-se ao cumprimento de ordens judiciais emanadas pelo ministro Alexandre de Moraes.

Fonte: g1

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