
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia determinou que o candidato ACM Neto (União Brasil) se abstenha de contratar mulheres nuas, seminuas ou com o corpo pintado para atuar em qualquer ato de campanha. A decisão assinada pelo desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro fixa multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento.
A ação foi ajuizada após a carreata realizada pela oposição no bairro de São Cristóvão, em Salvador. Duas mulheres com os corpos nus e pintados nas cores da campanha foram expostas sobre o mini-trio que puxava o cortejo, ao lado de bandeiras, adesivos e do jingle do candidato.
Na decisão, o relator afirma que ficou incontroversa a exploração e a objetificação da figura feminina para atrair atenção ao evento político. Ele enquadra a conduta no artigo 22, inciso XII, da Resolução 23.610 do TSE, que proíbe propaganda que deprecie a condição de mulher, e no artigo 243 do Código Eleitoral. O magistrado invoca ainda a recomendação do Conselho Nacional de Justiça que orienta o Judiciário a julgar com perspectiva de gênero.
O argumento da falta de conhecimento prévio foi afastado. A Procuradoria Regional Eleitoral, em parecer favorável à procedência da representação, sustentou que recai sobre o candidato majoritário e sua coligação o dever de vigilância sobre os elementos cênicos exibidos nos atos que coordenam. O relator acolheu esse entendimento.
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