
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou que uma concessionária de energia elétrica indenize em R$ 130 mil os pais de um jovem de 19 anos que morreu em 2007, após ser atingido por uma descarga elétrica em Santo Amaro, no Recôncavo. A decisão integra as ações do TJBA Acelera, projeto que busca dar celeridade à tramitação de processos distribuídos até 2015.
A sentença determinou, ainda, o pagamento de pensão mensal aos genitores da vítima, calculada com base no salário-mínimo, desde a data do óbito até a data em que a vítima completaria 65 anos ou até o falecimento dos beneficiários. As parcelas vencidas serão pagas de uma só vez, com juros de mora e correção monetária.
“A morte de filho acarreta aos genitores sofrimento profundo e presumido, dispensando prova, pois inerente à própria condição humana a dor decorrente da perda irreparável de descendente, aqui agravada pela pouca idade da vítima, de apenas 19 (dezenove) anos”, pontuou o juiz Yago Ferraro, em trecho da decisão que reconheceu o dano moral.
O caso aconteceu no dia 24 de junho de 2007. Na ocasião, o jovem estava em cima de um trio elétrico que passava pela Ponte da Moringa. Ao tentar afastar o cabo de eletricidade do trajeto do veículo, ele foi atingido por um choque proveniente da linha de transmissão, caindo e sofrendo traumatismo craniano que lhe causou a morte.
Segundo laudo pericial da Polícia Técnica produzido à época, os cabos de alta tensão encontravam-se abaixo da altura regulamentar, em razão da distância excessiva entre os postes e da elevação da ponte, o que reduziu a distância dos condutores em relação ao ponto por onde passava o veículo.
Na decisão, o magistrado destacou que, como concessionária de serviço público, a empresa responde de forma objetiva pelos danos causados a terceiros, independentemente da demonstração de culpa.
“O encargo de manter os condutores de alta tensão em altura e espaçamento regulamentares incumbe à concessionária, ainda que em localidades afastadas, constituindo dever inerente à exploração de atividade que, por sua própria natureza, encerra risco de dano à coletividade”, pontua o juiz na sentença.
A concessionária de energia elétrica pode recorrer da decisão.
Instituído pelo Decreto Judiciário nº 316 de 31 de março de 2026, o TJBA Acelera visa impulsionar a produtividade jurisdicional, reduzir o tempo médio de tramitação dos processos, ampliar a baixa processual e aprimorar a gestão estratégica das unidades judiciais de 1º Grau.
Siga o Acorda Cidade no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Participe também dos nossos canais no WhatsApp e YouTube e grupo de Telegram.