
Pessoas que estão presas podem votar, sim, mas o direito de exercer o voto depende muito da situação jurídica de quem está privado de liberdade. A legislação eleitoral estabelece diferenças entre os chamados presos provisórios e aqueles que já possuem condenação criminal definitiva.
Segundo a lei, o preso provisório é aquela pessoa que ainda não foi condenado por decisão definitiva, desta forma o “suspeito” mantém os direitos políticos e o poder de votar. Para as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê a instalação de seções eleitorais em unidades penais para garantir o exercício do voto para esse tipo de preso.
Já a pessoa que possui condenação criminal transitada em julgado, ou seja, aquela pessoa que já foi condenada de forma final, recebeu o tempo de pena e não tem possibilidade de recurso, fica com os direitos políticos suspensos enquanto perdurar a prisão e, desta forma, não pode votar.
Ou seja, estar preso, por si só, não impede ninguém de votar nas eleições. O que determina a suspensão deste direito é a existência de uma condenação criminal definitiva. Para o pleito desse ano, o TSE também estabeleceu regras bem específicas para que presos provisórios estejam habilitados a votar.
O Manual
🤩 O Manual do Eleitor, produzido pelo portal Acorda Cidade, é uma série de reportagens curtas e bem didáticas, com um único objetivo: facilitar a vida do cidadão, respondendo a dúvidas comuns sobre o processo eleitoral de forma simples, clara e objetiva.
Com informações do jornalista Jefferson Araújo, do Acorda Cidade.
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