
A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (1º), a Operação Tarântulas II, com o apoio da Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (Coppa) da PMBA, com a Polícia Militar de São Paulo e com o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas/Inema), para cumprir mandados judiciais decorrentes de investigação que apura a aquisição, a guarda, a criação, a comercialização e a remessa ilegal de espécimes da fauna silvestre, com especial enfoque no tráfico de tarântulas nativas brasileiras.

Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão nos municípios de Salvador, São Paulo (SP), Santa Rosa de Viterbo (SP) e Jaguariaíva (PR), visando à coleta de elementos probatórios relacionados aos fatos investigados, incluindo animais mantidos irregularmente, documentos, dispositivos eletrônicos e outros materiais de interesse para a apuração.

A operação constitui desdobramento da Operação Tarântulas, deflagrada em setembro de 2025, e as investigações tiveram origem a partir da identificação de um esquema voltado à criação e à comercialização clandestina de aracnídeos.
A análise do material apreendido permitiu identificar novos suspeitos e revelar indícios da existência de uma rede estruturada envolvendo criadores, intermediários e adquirentes localizados em diferentes estados brasileiros, bem como contatos com comerciantes e com compradores estabelecidos no exterior. Os elementos informativos colhidos até o momento apontam para a possível prática dos crimes de aquisição e guarda ilegal de espécimes da fauna silvestre, receptação e contrabando.

Durante as diligências, foram apreendidas tarântulas, sendo os espécimes imediatamente encaminhados aos respectivos Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) para avaliação técnica, para cuidados especializados e para destinação adequada.
Os investigados poderão responder, conforme sua participação, pelos crimes de matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar, guardar ou manter espécimes da fauna silvestre sem autorização da autoridade competente; introdução de espécime animal no país sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente; e receptação e contrabando.

Siga o Acorda Cidade no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Participe também dos nossos canais no WhatsApp e YouTube e grupo de Telegram.