
Não há código de vestimenta obrigatório para votar: bermuda, chinelo e camisa de time estão liberados. A legislação eleitoral não traz uma lista de roupas proibidas, e o Tribunal Superior Eleitoral deixa a escolha por conta do bom senso de cada pessoa.
Ainda assim, o eleitor deve evitar votar sem camisa, de sunga ou de biquíni dentro da seção eleitoral. A manifestação de preferência política também está liberada, desde que seja individual e silenciosa.
O eleitor pode usar broches, bandeiras e roupas para demonstrá-la, mas não pode promover aglomeração com propaganda padronizada de partido, coligação ou federação. A manifestação deve ficar restrita à pessoa que usa esses itens.
Celular e anotações na cabine
Levar o telefone até a seção de votação não é problema, e o aplicativo e-Título serve como identificação para quem já tem biometria cadastrada e foto em dia. Dentro da cabine, porém, o aparelho não pode entrar.
O eleitor pode levar à cabine uma anotação em papel com os números dos candidatos. O uso é incentivado porque ajuda a agilizar a fila e reduz o tempo de votação.
Pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção têm direito a entrar acompanhadas por alguém de confiança quando precisarem de ajuda direta. Já os mesários não podem usar nenhuma peça de roupa ou objeto que faça propaganda de candidato ou partido.
O que configura infração no dia do voto
Abordar eleitores para pedir voto, distribuir brinde ou santinho e reunir gente com roupa padronizada de campanha são condutas que a lei barra expressamente. Armas de fogo também ficam fora de um raio de 100 metros dos locais de votação, com exceção apenas para agentes de segurança em serviço.
Comícios, carreatas e uso de som amplificado também são proibidos durante a eleição. Comprar ou vender voto é crime eleitoral e pode render até quatro anos de prisão, além de multa e risco de perda do registro ou do diploma do eleito.